Contratos entre planos de saúde e pacientes com leucemia devem respeitar a boa-fé, função social e custear tratamentos conforme requisitos legais.
Ter um plano de saúde é essencial para garantir o acesso a atendimento médico de qualidade, sem ter que arcar com altos custos. Com um plano de saúde, é possível realizar consultas, exames, internações e até mesmo cirurgias, sem se preocupar com despesas inesperadas. Além disso, muitos planos de saúde oferecem benefícios adicionais, como descontos em medicamentos e acesso a uma ampla rede de profissionais e hospitais credenciados.
Na hora de escolher um plano saúde, é importante avaliar as diferentes opções disponíveis no mercado. É fundamental verificar a abrangência da cobertura, os serviços oferecidos, o valor das mensalidades e a reputação da operadora. Além disso, é importante estar atento às carências e limitações do plano saúde, para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Com um plano de saúde adequado, é possível cuidar da sua saúde e da saúde da sua família com tranquilidade.
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O Papel da Função Social do Contrato no Plano de Saúde
O objetivo do contrato entre um cliente e um plano de saúde não pode ser violado por uma interpretação restritiva dos direitos do consumidor, em respeito aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Plano de saúde terá de fornecer método alternativo à transfusão de sangue Com base nesse entendimento, a juíza Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o procedimento patient blood management (PBM) a um paciente diagnosticado com leucemia mieloide aguda. O autor da ação, que é testemunha de Jeová — e, portanto, tem restrições para transfusão de sangue —, narrou nos autos que seu médico recomendou que ele fosse submetido a um transplante de células-tronco de medula óssea com técnicas de PMB.
Ao solicitar a autorização do plano de saúde, ele teve o pedido negado. Na ação, o autor pediu que a empresa autorizasse o procedimento e indicasse na rede credenciada um prestador de serviço habilitado a fazê-lo.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o autor e seus familiares são testemunhas de Jeová e que o uso da técnica PMB visa a controlar eventual perda sanguínea durante o procedimento.
‘Dessa forma, presentes os requisitos legais, concedo a tutela específica, para o fim de impor à ré o dever de autorizar e custear o procedimento de realização de transplante de medula óssea alogência haploidentico com doador familiar (pai) conforme protocolo não mieloablativo e técnicas do Patient Blood Management‘, decidiu a juíza.
Por fim, a julgadora estipulou multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 80 mil, em caso de descumprimento da decisão. O autor foi representado pela advogada Mychelli Fernandez. Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002289-46.2024.8.26.0001
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Fonte: © Conjur
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