PL 6209/23 na Câmara dos Deputados permite juiz de garantia, audiência de custódia e processo legal. Deputado Palumbo está na Comissão de Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei 6209/23 visa alterar a legislação atual em relação ao uso de recursos hídricos em áreas rurais. A proposta do PL é promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, estabelecendo diretrizes claras para a utilização responsável da água e a preservação do meio ambiente. Entre as principais mudanças propostas no Projeto de Lei 6209/23 estão a implementação de práticas de conservação do solo e a proibição do uso inadequado de agrotóxicos que prejudiquem a qualidade da água.
O Projeto de Lei 6209/23 é mais um documento legislativo que busca promover o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. A proposta de lei é um passo importante na busca por uma legislação mais eficaz no que diz respeito à gestão dos recursos hídricos, garantindo a disponibilidade de água para as gerações futuras. É fundamental que a sociedade participe ativamente do debate e da elaboração desta proposta de lei, contribuindo para a construção de um marco legal que atenda às demandas atuais e futuras relacionadas à água e ao meio ambiente.
Projeto de Lei 6209/23: Audiência de custódia e a citação do acusado
Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 6209/23, também conhecido como projeto de lei, é um documento legislativo em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe alterações significativas relacionadas à audiência de custódia e à citação do acusado em outros processos suspensos por falta desse procedimento judicial. A citação, ato de notificar formalmente uma pessoa sobre acusação feita contra ela em processo legal, é considerada essencial para garantir o direito de defesa perante a justiça.
De acordo com o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), proponente da proposta de lei em questão, a audiência de custódia oferece uma boa oportunidade para o juiz de garantia, previsto na Lei 6209/23, para investigar a existência de outros processos contra o acusado e, se for o caso, realizar a citação. Esse aspecto da legislação é visto como uma solução para o problema, pois estabelece competência para o juiz das garantias de realizar o levantamento e cumprimento de mandados pendentes durante a audiência de custódia.
Durante a audiência de custódia, o juiz de garantia já busca informação sobre o tratamento dispensado ao acusado e identifica eventuais ilegalidades na prisão do mesmo.
Tramitação do Projeto de Lei 6209/23 na Comissão de Constituição e Justiça
A proposta de lei, que trata da citação do acusado em outros processos suspensos durante a audiência de custódia, será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mantendo-se o deputado Delegado Palumbo como autor da proposta.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News