Quinta Câmara de Direito Privado de São Paulo’s 8ª Sessão mantém decisão da 7ª Vara Cívil de Santo Amaro: vaga, jovem, erronea, emprego, curso, aprendiz, profissionalizante, ofertada, termos judiciais – publicidade.
A empresa de informática foi condenada pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo por ter feito uma falsa promessa de emprego a um adolescente. A decisão, mantida pela magistrada Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, resultou em uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A falsa oferta de emprego feita pela empresa de informática resultou em consequências sérias para o adolescente, que teve suas expectativas frustradas. A decisão da justiça em condenar a empresa por essa prática reforça a importância de se evitar falsas promessas no ambiente de trabalho.
Empresa ofereceu falsa promessa de vaga de jovem aprendiz
A empresa em questão, de forma deliberada, fez uma oferta enganosa a um jovem em busca de uma oportunidade de emprego como aprendiz. Segundo os registros, a mãe do indivíduo foi contatada por um representante da empresa, que prometeu uma vaga de emprego como jovem aprendiz. Após manifestar interesse, foram enviadas mensagens com detalhes sobre a entrevista, incluindo local, data e horário.
Condicionada à compra de curso profissionalizante
No entanto, ao chegar para a entrevista, o jovem foi surpreendido com a informação de que só poderia começar a trabalhar se adquirisse um curso profissionalizante oferecido pela própria empresa. Essa falsa oferta de emprego, associada à exigência de compra do curso, caracteriza uma prática de venda casada e desinformação por parte da instituição.
Decisão unânime em favor do autor
A relatora do caso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, ressaltou que a situação configura uma clara violação dos direitos do autor, que foi iludido pela publicidade enganosa da empresa. A expectativa do jovem de conseguir um emprego foi frustrada devido à conduta inadequada da ré. A turma de julgamento, composta pelos magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno, decidiu de forma unânime a favor do autor.
Conclusão
É fundamental que as empresas ajam com transparência e ética em suas práticas de contratação, evitando promessas falsas e condicionamentos indevidos para a obtenção de emprego. A decisão do tribunal em favor do autor reforça a importância de proteger os direitos dos consumidores contra práticas publicitárias errôneas e enganosas.
Fonte: © Conjur