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Quando JEC transfere ação para Comum, autores desistem, causando terminos: redistribuição, ação, cobrança, de submissão, custas judiciais, violação, pagamento, de custas, despesas, avisado, para comprovar, hipossuficiência.
Em situações em que ocorre a redistribuição de um processo do Juizado Especial Cível (JEC) para a Justiça Comum, resultando na desistência do autor, o cancelamento da ação se faz necessário. Nessas circunstâncias, é importante respeitar o artigo 290 do Código de Processo Civil, que veda a cobrança de qualquer tipo de sucumbência ou custa processual.
A distribuição adequada dos processos judiciais entre as diferentes instâncias é fundamental para garantir a eficiência e a justiça no sistema judiciário. Ao respeitar as normas de redistribuição e evitar cobranças indevidas, promove-se um ambiente mais equilibrado e transparente no âmbito jurídico.
Redistribuição da ação para evitar custas processuais
Um autor decidiu desistir de uma ação para não ter que arcar com as custas processuais. Nesse contexto, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deliberou, por maioria, a favor de uma ação rescisória que invalidou uma sentença e um acórdão que impuseram ao autor o ônus da sucumbência em um processo que inicialmente tramitava no JEC e foi posteriormente redistribuído para a 21ª Vara Cível de Goiânia.
O autor ingressou com a ação no JEC contra uma empresa de serviços. Devido à complexidade do caso, a demanda foi transferida para a Justiça Comum, momento em que o autor solicitou a desistência visando evitar as custas processuais, logo após ser intimado a comprovar sua hipossuficiência. No entanto, mesmo com a desistência, ele foi condenado a pagar as custas.
O desembargador José Carlos de Oliveira, relator do acórdão da ação rescisória, destacou que houve uma clara violação, conforme o art. 290 do CPC, pois a desistência ocorreu exatamente porque o autor não pretendia dar continuidade ao processo na Vara Cível.
Segundo o magistrado, o referido artigo estabelece que a distribuição do processo será cancelada se a parte, notificada por seu advogado, não efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias. Os advogados Marcelo Pacheco e Matheus Costa atuaram no caso.
‘A ação rescisória deixou evidente que a redistribuição da ação do Juizado para a Justiça Comum não pode resultar em sucumbência para o autor se ele não quitar as custas iniciais, pois isso apenas acarreta o cancelamento da ação’, afirmou Pacheco.
‘Não é justo que o cidadão seja prejudicado com custas e honorários se optou pelo Juizado e a redistribuição foi determinada pelo juiz, sob risco de violar a segurança jurídica’, ressaltou o advogado Matheus Costa.
Fonte: © Conjur