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Turma 10 recusou pedido de réu para revogar medida cautelar de monitoramento por tornozelo eletrónico, incluindo restrições: emprego difícil, ausência de Boa Vista/RR, regiões de garimpo, área de pintura, exploração mineral, predial fiscalização, detido em flagrante, se aproxime. Intetivo de realizar proibido, monitoramento continua.
A decisão da 10ª turma do TRF da 1ª região em relação ao uso da tornozeleira eletrônica foi mantida, mesmo diante do pedido do réu para não utilizá-la devido às dificuldades de conseguir emprego. A medida cautelar de monitoração eletrônica foi mantida, garantindo o acompanhamento do réu, que está em liberdade no processo criminal.
O dispositivo eletrônico de monitoramento, conhecido como tornozeleira eletrônica, é uma ferramenta importante para garantir a segurança e o cumprimento das medidas judiciais. A utilização desse dispositivo eletrônico permite que as autoridades monitorem os movimentos do réu, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas pela justiça.
Discussão sobre o Uso da Tornozeleira Eletrônica
Conforme dados do processo, o indivíduo em questão foi capturado em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma área indígena com o propósito de realizar exploração mineral. Em sua petição para interromper a utilização do dispositivo eletrônico, o acusado alegou ser especialista na área de pintura de edifícios e que a tornozeleira eletrônica estava atrapalhando sua capacidade de encontrar emprego. A dificuldade em obter emprego não justifica a dispensa do uso da tornozeleira.
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, responsável pelo caso, salientou em seu parecer que ‘não houve comprovação da mudança na situação fática e jurídica que fundamentou a imposição das medidas cautelares, portanto, o pedido de revogação deve ser negado, uma vez que a monitoração eletrônica foi estabelecida com o propósito de permitir a fiscalização das restrições de mudança de endereço e de ausência de Boa Vista/RR sem autorização prévia, além da proibição de se aproximar de qualquer região de garimpo’.
A juíza também contestou a alegação feita pelo réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava prejudicando suas oportunidades de trabalho. Ela enfatizou que o dispositivo é fixado no tornozelo, uma região discreta do corpo que possibilita fácil ocultação. Diante desse cenário, o colegiado decidiu rejeitar o pedido de habeas corpus, seguindo a linha de pensamento da relatora.
O processo em questão é o 1010696-73.2024.4.01.0000 e está em andamento sob sigilo judicial. A importância da monitoração eletrônica como medida cautelar em casos como esse é evidente, garantindo que as restrições impostas sejam cumpridas e respeitadas, evitando assim possíveis transgressões por parte do indivíduo detido em flagrante.
Fonte: © Migalhas