Primeira Turma Recursal de DF Juizados Especiais condefer sentença: restaurante paga consumidor por acidente na janela (falha de serviços, integridade física, consumidor, funcionário, sistema de segurança, trava de segurança interna, avançar fora-para-dentro).
A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi em relação a um caso que envolveu um restaurante sendo condenado a indenizar uma cliente que se acidentou na área do drive-thru. O tribunal destacou a importância de informar os clientes sobre os procedimentos de segurança do estabelecimento, evitando situações como essa.
Manter a segurança dos clientes é fundamental para qualquer empresa do ramo alimentício, inclusive para restaurantes que lidam com situações recorrentes envolvendo atendimento ao público. Restaurante deve sempre priorizar a transparência e a segurança de seus clientes para evitar possíveis problemas legais.
Restaurante negligente resulta em condenação por acidente em drive-thru
Uma consumidora que sofreu um acidente em um drive-thru foi recentemente indenizada de acordo com a decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, no Distrito Federal. No incidente, a cliente estava aguardando seu pedido quando decidiu se posicionar dentro do estabelecimento, em vez de permanecer no veículo, conforme sugerido. Foi nesse momento que ocorreu a falha na prestação de serviços que desencadeou a queda de um vidro sobre seu braço, resultando em uma contusão que exigiu imobilização.
A empresa responsável pelo restaurante argumentou que a consumidora deveria ter aguardado o pedido dentro do veículo e que a janela onde ocorreu o acidente não era destinada a atendimento de clientes fora do carro. No entanto, a decisão do tribunal considerou que a falha na prestação de serviços foi evidente, destacando a responsabilidade da empresa em garantir a integridade física de clientes e funcionários.
Os magistrados ressaltaram que a consumidora não foi adequadamente alertada sobre o sistema de segurança na janela, o que poderia ter evitado o acidente. O tribunal também reconheceu a existência de uma trava de segurança interna na janela, indicando a presença de medidas preventivas que não foram comunicadas à cliente. Com base nessas evidências, ficou claro que a empresa foi negligente e culpada pelo ocorrido.
A lesão sofrida pela consumidora, que resultou em danos morais, foi considerada pela decisão como um evento grave que ultrapassou a simples contrariedade do cotidiano. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil à cliente a título de danos morais, além de ressarcir o valor de R$ 68,98. A decisão foi unânime e reforça a importância da segurança e integridade dos consumidores nos estabelecimentos comerciais.
Responsabilidade do restaurante em acidentes de consumo é reafirmada
Uma recente decisão judicial envolvendo um restaurante em um caso de acidente em drive-thru reforçou a importância da integridade física dos consumidores e da responsabilidade das empresas na prestação de serviços. No episódio, uma cliente aguardava seu pedido quando foi surpreendida pela queda de um vidro sobre seu braço, resultando em uma contusão que demandou imobilização.
A empresa, por sua vez, argumentou que a cliente deveria ter permanecido no veículo e que a janela onde ocorreu o acidente não era destinada a atendimento externo. No entanto, a decisão do tribunal destacou a falha na prestação de serviços e a falta de comunicação sobre o sistema de segurança na referida janela. Os magistrados enfatizaram que a consumidora não foi alertada sobre os riscos de estar naquele local, o que poderia ter evitado o acidente.
A existência de uma trava de segurança interna na janela, mencionada pela própria empresa em seu recurso, evidenciou a negligência na comunicação dessas medidas preventivas aos clientes. A lesão da consumidora, que resultou em danos morais significativos, foi considerada como um sério dano que ultrapassou as expectativas do cotidiano. Nesse contexto, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil à cliente e ressarcir R$ 68,98, como forma de compensação pelos danos causados. A decisão unânime reiterou a importância da segurança e da integridade dos consumidores nos estabelecimentos comerciais.
Fonte: © Conjur