A tese fixada em incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) em abstrato só pode ser contestada em recurso.
A Tese de IRDR, ou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, é um instituto jurídico que visa conferir maior segurança e celeridade em casos repetitivos. Através desse mecanismo, é possível a resolução de diversas demandas que tratem do mesmo tema de forma uniforme, evitando decisões conflitantes e garantindo a eficiência do Judiciário.
O procedimento do IRDR funciona como uma espécie de ‘tese’ a ser seguida em casos semelhantes, e tem sido uma ferramenta eficaz para a redução do volume de processos repetitivos nos tribunais. A aplicação da Tese de IRDR contribui para a racionalização do Judiciário, permitindo que as cortes se dediquem a casos mais complexos e de maior relevância, promovendo assim a segurança jurídica e a efetividade do sistema judicial no Brasil.
Tese de IRDR
A tese de IRDR, que é fixada no incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) de forma abstrata sem decidir um caso concreto, só pode ser contestada em recurso quando for aplicada em algum processo subsequente. Ministro Sebastião Reis Júnior esclareceu que a tese do IRDR poderá ser impugnada até por Habeas Corpus quando for aplicada de forma concreta. Essa posição foi estabelecida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial ajuizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra um IRDR julgado pelo Tribunal de Justiça Militar mineiro.
Tese de IRDR e Decisão do TJM-MG
Na ocasião, o TJM-MG decidiu que os institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995, que trata dos juizados especiais criminais, não se aplicam aos feitos julgados na Justiça Militar. O IRDR é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil para permitir a pacificação de discussões jurídicas nos tribunais de apelação, mediante a definição de uma tese. Cabe recurso ao STJ nos casos em que é necessária a aplicação de uma tese desenvolvida no IRDR.
Questões Relacionadas ao IRDR
Não obstante, o problema é que nem sempre o IRDR vai resolver um caso concreto. Sua afetação para julgamento é feita com base em processos existentes, mas o julgamento pode seguir se houver qualquer impedimento que inviabilize o julgamento dessas causas. Essa é a situação do IRDR julgado pelo tribunal castrense mineiro.
Em 2022, a Corte Especial do STJ decidiu que o IRDR que fixa tese em abstrato, sem definir um caso concreto, não pode ser impugnado pela via do recurso especial, pois isso requer a existência de uma causa decidida. Diante dessa situação, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator na 6ª Turma do STJ, considerou que o recurso da Defensoria Pública mineira não merece ser conhecido.
Análise Futura do IRDR
Isso não significa que a tese permanecerá inatacável. O STJ só poderá fazer essa análise quando a Justiça Militar de Minas Gerais a aplicar a algum caso concreto e isso levantar controvérsia em recurso.
Logo, é possível a reversão da tese estabelecida no julgado contestado, mas mediante impugnação veiculada em cada caso concreto decidido com base na tese fixada no IRDR, sendo admissível, inclusive, impetração de habeas corpus para esse fim, expôs o relator. Clique aqui para ler o acórdão REsp 1.942.721.
Fonte: © Conjur