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Devido a insubstância de motivos, Vara Único de Camaragibe (AL) revogou ordem e termos: insubstância de motivos, excesso de prazo, falta de contemporaneidade, segregação, alegações, finalidades, instrução criminal, aplicação da lei, ordem pública, baixa periculosidade.
Por conta da ‘inexistência’ de fundamentos válidos que embasaram a imposição da medida cautelar, a Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe (AL) decidiu revogar a ordem de prisão preventiva contra um indivíduo que estava em fuga há mais de oito anos. A preventiva havia sido determinada em 2016, porém o mandado de prisão nunca chegou a ser executado. A detenção preventiva do acusado de homicídio foi decretada em janeiro de 2016.
Diante da constatação de que os motivos que embasaram a medida eram inconsistentes, o juiz optou por desfazer a decisão anterior e anular a ordem de prisão, permitindo assim que o indivíduo retome sua liberdade. A revogação da preventiva representa um passo importante na busca pela justiça e pela garantia dos direitos individuais.
Defesa solicita revogação da prisão preventiva por excesso de prazo
Na situação em questão, o mandado de prisão não foi executado, resultando na não captura do indivíduo em questão. A defesa, em resposta a esse cenário, requereu a revogação da prisão preventiva, argumentando sobre o prolongamento do tempo de detenção e a falta de atualidade da medida. Além disso, ressaltou-se que o Ministério Público ainda não expôs suas alegações finais, o que contribui para a manutenção da segregação.
A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante enfatizou a possibilidade de revogação da prisão preventiva caso se constate a ausência de motivos para sua continuidade. Não foram identificados indícios sólidos de que o acusado, em liberdade, poderia interferir na instrução criminal, prejudicar a aplicação da lei ou desestabilizar a ordem pública.
Desde 2016, não surgiram eventos novos ou contemporâneos que justificassem a manutenção da medida restritiva. Não há relatos de reincidência do acusado em atividades criminosas ou de perturbação à sociedade, mesmo estando foragido. Diante disso, a magistrada constatou a baixa periculosidade do réu e a carência de fundamentos que embasem sua prisão atual.
Por fim, ressaltou-se que, apesar de estar em paradeiro desconhecido, o acusado demonstrou interesse em colaborar com o desenrolar do processo, apresentando respostas às acusações e outras manifestações por meio de sua defesa. O advogado Bruno Ferullo Rita atuou no caso, evidenciando o comprometimento das partes envolvidas com a instrução do processo.
Fonte: © Conjur