Leo, chatbot da Receita Federal, informará sobre declaração do IR 2024 e mudanças na tabela de valores para contribuintes. Novas regras incluem renda isenta e bens.
O Imposto de Renda 2024 está chegando e Leo, o robô da Receita Federal, será responsável por informar quem precisa declarar. As mudanças na tabela de valores deixam ainda mais clara a obrigação do contribuinte em prestar contas.
É importante estar atento aos prazos para Declarar o Imposto de Renda. Não deixe para a última hora!
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O que mudou no Imposto de Renda em 2024?
O órgão subiu o limite de rendimentos tributáveis de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que dá R$ 2.555,33 por mês, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70. Houve ainda mudança na renda isenta que obrigada a declarar, que subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil e no valor de bens e direitos, de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Segundo a Receita Federal, o novo serviço para tirar dúvidas do Imposto de Renda vai funcionar no próprio site. Ao abri-lo, o contribuinte poderá ir ao WhatsApp do fisco, que fica do lado direito da tela, e conversar com o chatbot. Leo deve começar a prestar as informações a partir de 15 de março, prazo inicial para declarar o IR. O robô também deverá estar disponível no aplicativo para celular ou tablet.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Valores das deduções no Imposto de Renda
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59) – Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50. Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores. Deve-se informar ainda de quem é a custódia e qual é o CNPJ de criptoativos.
Como será a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024?
A Receita liberará o programa em 15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio. No ano passado, o fisco disponibilizou o programa duas semanas antes do início do prazo. Neste ano, será mantida a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
Qual a tabela do Imposto de Renda?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
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Incidence anual do Imposto de Renda 2024 (Ano-calendário 2023)
– Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)Até R$ 24.511,92 – – – – De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.838,39 De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.382,38 De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32 Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.557,13 Informação da Receita Federal
Fonte: © TNH1