Ministros mantém mandatos e invalidam quociente na distribuição das sobras eleitorais em 2022.
Nesta quarta-feira, 28, o STF, por sete votos a quatro decidiu que todos os partidos terão direito de competir pela distribuição das sobras eleitorais na terceira fase, independentemente de alcançarem o quociente de 80% e 20%.
A decisão do STF representa uma importante mudança nas regras eleitorais, impactando diretamente a forma como os votos são distribuídos e os partidos são beneficiados com as sobras eleitorais. A alteração das normas vigentes traz maior igualdade e representatividade no cenário político do país.
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A decisão da Corte Suprema
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, acarretou considerável impacto nas eleições. A Corte deliberou que o princípio da anualidade, estabelecido na Constituição Federal, deve ser levado em consideração, impedindo, dessa forma, a aplicação imediata da mudança nas regras eleitorais em 2022.
Consequências para as eleições de 2022
Essa decisão terá um impacto significativo nas eleições vindouras. Confira o placar da votação e as opiniões dos ministros:
Invalidade do quociente
As ações começaram a tramitar no plenário virtual em 2023, e o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia consideraram as normas vigentes inválidas. Eles concordaram com a invalidade do quociente eleitoral nos casos de distribuição das sobras, sustentando que todos os candidatos têm direito a concorrer à distribuição das sobras, independentemente de atingirem 80% e 20% do quociente eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes argumentou que a solução adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral resultou em distorções na distribuição das vagas remanescentes, indo de encontro às normas constitucionais, pois a exclusão de partidos e candidatos da distribuição de cadeiras, viola o pluralismo político e a soberania popular.
Ele também mencionou que a interpretação do TSE causou problemas e foi contrária à legislação eleitoral. Além disso, o ministro apontou a ausência de regulamentação por lei na 3ª fase. O ministro Nunes Marques votou pela invalidade das cláusulas de barreira que, por si só, não são incompatíveis com o sistema constitucional. Seguindo a mesma linha, ministro Flávio Dino afirmou que os critérios adotados para a terceira fase de sobras eleitorais prejudicaram o direito de representação das minorias.
Eles destacaram que os critérios da terceira fase das sobras eleitorais foram excessivos e sacrificaram o direito de representação das minorias, atentando-se para um equilíbrio entre eficiência e legitimidade. Assim, seguiram o voto do relator pela invalidade dos critérios.
Validade do quociente
Ainda no que tange à validade do quociente, o ministro André Mendonça votou pela invalidade do art. 111 do Código Eleitoral. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apoiado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, sustentaram a tese da total improcedência do pedido das ADIns, considerando válidas as normas questionadas
Princípio da anualidade e modulação: efeitos da decisão
Concluindo-se a inconstitucionalidade dos critérios da terceira fase de distribuição das sobras eleitorais, os ministros discutiram a partir de qual ponto a decisão da Corte passaria a valer. A decisão ficou definida para as eleições de 2024, preservando, assim, os mandatos de deputados eleitos em 2022.
Na contramão, o ministro Flávio Dino argumentou que o princípio da anualidade, instituído pelo art. 16 da CF, não seria aplicável ao caso, ressaltando que a modulação não deve ser algo comum na Corte. Em sua visão, a aplicação da anualidade poderia criar um precedente perigoso.
Ao mesmo tempo, a ministra Cármen Lúcia citou que a questão da segurança jurídica teria outros elementos, destacando que alguns TREs tinham validado os critérios de distribuição das sobras.
Para o ministro Luiz Fux, uma norma que altera a composição do parlamento não pode ser desconsiderada como lei que altera o processo eleitoral, opinando que o princípio da anualidade deveria ser aplicado no caso. Seguindo essa linha, o ministro Edson Fachin entendeu que a diplomação dos deputados de 2022 era um ato jurídico perfeito que não pode ser alterado e, portanto, deveria ser aplicado o princípio da anualidade.
Claramente, questões relativas às implicações do processo eleitoral e as sobras eleitorais tiveram repercussões importantes, gerando debates intensos e adiando os efeitos da decisão para o futuro eleitoral do país.
Principais aspectos das sobras eleitorais
As sobras eleitorais têm um papel crucial nas eleições proporcionais, e sua distribuição é determinante para o preenchimento das vagas restantes após os cálculos iniciais. O Código Eleitoral prevê três etapas para a distribuição das sobras eleitorais, estabelecendo critérios rígidos para a participação dos partidos e dos candidatos. No entanto, resoluções do TSE trouxeram novas interpretações para a aplicação desses critérios, resultando em questionamentos e ações diretas de inconstitucionalidade.
As ADIns impugnaram a forma como as sobras eleitorais estavam sendo distribuídas, alegando incompatibilidades com o sistema proporcional e a representatividade dos partidos. Desta forma, as sobras eleitorais, tema central dessas discussões, permanecem em destaque nos debates políticos e jurídicos, suscitando reflexões e propondo possíveis modificações para as distribuições de vagas que sejam mais justas e equitativas.
É evidente que a atenção a este tema é indispensável para aperfeiçoar o sistema eleitoral e garantir a efetiva representação das diferentes correntes políticas que compõem a sociedade. A busca pela harmonização entre eficiência e legitimidade no processo eleitoral é um objetivo ambicioso, mas essencial para a consolidação da democracia em um país diverso e plural como o Brasil.
Considerações finais
A discussão das sobras eleitorais e da aplicação do princípio da anualidade evidencia o caráter complexo das questões eleitorais, que envolvem interpretações minuciosas da legislação e buscam a preservação da proporcionalidade e justiça na representação política.
Tais debates são fundamentais para o aprimoramento do sistema democrático do país, refletindo as tensões inerentes à pluralidade de opiniões e interesses presentes na esfera política nacional.
À medida que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal enfrentam novos casos concretos e provocam mudanças na jurisprudência, a estruturação e a interpretação dos fatos serão elementos essenciais para a delimitação das obrigações e direitos dos atores políticos e partidos.
Portanto, a preservação dos mandatos e a base normativa para as decisões envolvendo as sobras eleitorais permanecem como questões cruciais a serem constantemente revisitadas e aprimoradas, sustentando a eficácia e a legitimidade do sistema eleitoral brasileiro.
Fonte: © Migalhas