3ª turma do STJ confirma liminar para afastar prisão civil de pai em risco alimentar.
De acordo com informações do @portalmigalhas, a 3ª turma do STJ confirmou uma liminar para afastar a prisão de um pai devedor de pensão. A decisão vem reforçar a importância de garantir o pagamento da pensão de forma justa e equitativa.
A decisão do STJ é um precedente importante para os casos de dívida alimentar, mostrando que a justiça está atenta à necessidade de assegurar o direito à pensão alimentícia. É fundamental que os pais cumpram com suas responsabilidades e garantam o sustento dos filhos, evitando assim conflitos relacionados à falta de pagamento da pensão.
O caso em análise no STJ
O colegiado observou que a filha, credora, tem 26 anos, é formada e pós-graduada em Direito, inscrita na OAB, associada de escritório de advocacia e atua em diversas causas trabalhistas.
Segundo os autos, o paciente, que se encontra preso desde novembro de 2023, não teria condições financeiras de pagar os alimentos devidos a sua filha que já conta com 26 anos de idade, possui graduação e trabalha.
A defesa alegou ao STJ que não se justifica, nessa medida, a ordem de prisão. O relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou a ausência de urgência do recebimento da pensão visto que a credora tem 26 anos, é formada e pós-graduada em Direito, inscrita na OAB, associada de escritório de advocacia e atua em diversas causas trabalhistas. ‘Em casos tais como esse recomenda-se que o restante da dívida seja executada sem a possibilidade da prisão civil‘, destacou. Para o ministro, não parece razoável, nesses termos, manter a prisão do paciente se não há risco alimentar. Diante disso, não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para confirmar liminar e manter a liberdade do devedor.
- HC 875.013
O caso tramita em segredo de Justiça.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402157/stj-afasta-prisao-de-pai-que-deve-pensao-a-advogada-de-26-anos
Fonte: © Direto News