STJ considerou desproporção na publicação da revista IstoÉ sobre Geraldo Alckmin e desvio de dinheiro público. Investigação em andamento.
A 3ª turma do STJ determinou que a Revista IstoÉ pague uma indenização a Geraldo Alckmin devido à publicação de uma reportagem que o acusava de participar de um esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e CPTM durante seu mandato como governador. A decisão foi baseada na violação dos direitos de personalidade do político, de acordo com a maioria do colegiado.
A decisão do STJ reforça a importância de um jornalismo responsável, que evite a disseminação de matérias difamatórias e lesivas à imagem e reputação de pessoas públicas. A Revista IstoÉ terá que arcar com as consequências de sua publicação imprudente, que resultou em prejuízos para Geraldo Alckmin e sua família.
STJ analisa recurso de Geraldo Alckmin sobre dano moral em publicação de reportagem
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), Geraldo Alckmin apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que não reconheceu o dano moral e a possibilidade de reparação civil devido à publicação de matérias na Revista IstoÉ, em 2013. As reportagens o apontavam como envolvido em um esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e CPTM.
Reparação por reportagem polêmica
No recurso, Geraldo Alckmin solicitou o reconhecimento do ato ilícito na publicação das matérias e o consequente pagamento de indenização por danos morais por parte da Três Editorial.
Decisão do relator do processo
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, observou que houve uma desproporção na notícia e imputação grave, ultrapassando, assim, os direitos de personalidade. Seu voto foi no sentido de conhecer parcialmente o recurso especial e, dentro dessa extensão, dar provimento. Os ministros Marco Bellizze, Humberto Martins e Villas Bôas Cueva acompanharam a decisão do relator.
Divergência e ponderação da ministra Nancy Andrighi
Em um voto divergente, a ministra Nancy Andrighi ressaltou a questão da liberdade de imprensa, citando o art. 2o da Constituição. Segundo ela, o direito à liberdade de imprensa não é absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, como os da personalidade.
Revelações sobre esquema criminoso
Segundo a ministra, a divulgação das informações na reportagem não violou o dever de veracidade, uma vez que retratou um esquema criminoso que estava sob investigação nos órgãos de persecução penal. Ela enfatizou que a divulgação dessas informações é de interesse público.
Por fim, após o julgamento do recurso apresentado por Geraldo Alckmin, o STJ ainda não emitiu decisão final. A reportagem gerou polêmica e levantou questões importantes sobre a divulgação de informações, os limites da liberdade de imprensa e os direitos de personalidade.
Fonte: © Migalhas