1ª Seção do STJ define termo inicial dos juros moratórios sob rito de recursos repetitivos: recurso especial, citação, evento danoso, petições padronizadas, escritório de advocacia, litigância predatória.
A reparação por mau cheiro de esgoto é um direito do cidadão que sofre com os impactos negativos desse problema. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça está analisando a definição do termo inicial dos juros moratórios em processos que envolvem essa situação, buscando garantir a efetiva reparação para os danos causados.
O processo em que se pede reparação por danos morais decorrentes do mau cheiro proveniente de estação do serviço público de tratamento de esgoto é de extrema importância para a garantia de dignidade e qualidade de vida para a população. É fundamental que haja uma atenção especial para a resolução rápida e eficaz dessas questões, assegurando o direito das pessoas afetadas. A reparação por mau cheiro de esgoto é um tema que merece destaque e cuidado por parte das autoridades competentes.
Questão sobre reparacao por mau cheiro de esgoto em debate
A questão está cadastrada como Tema 1.221. Freepik’ data-GUID=’guerra-do-russo-de-bala-de-alto-angulo-na-ucrania-2.jpg’> Famílias pedem reparação por danos morais decorrentes do mau cheiro de estação de esgoto Foram selecionados como representativos da controvérsia os recursos especiais 2.090.538 e 2.094.611, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem o mesmo tema no STJ e nos tribunais de segunda instância.
De acordo com o relator, a controvérsia sobre os juros moratórios está em definir se eles começam a ser contados a partir do evento danoso ou da data de citação, na hipótese de condenação da empresa a pagar indenização de danos morais pelo mau cheiro. Sérgio Kukina apontou que há divergência de entendimento entre as turmas de direito público do STJ.
Reparacao por mau cheiro de esgoto: a controvérsia jurídica
Em um precedente, a 2ª Turma decidiu que os juros de mora deveriam incidir a partir da data do evento danoso, enquanto, em outro julgamento, a 1ª Turma entendeu que a incidência ocorre a partir da citação. Ao avaliar a multiplicidade de processos com controvérsia idêntica, o ministro destacou que, apenas em seu gabinete, tramitam cerca de 400 recursos especiais tratando dessa questão jurídica.
Ele observou que, em primeira instância, ocorrem demandas idênticas, ajuizadas individualmente, inclusive por familiares de um mesmo domicílio, com petições padronizadas elaboradas pelo mesmo escritório de advocacia.
Litigância predatória e reparacao por mau cheiro de esgoto
Em seu voto pela afetação do tema ao rito dos repetitivos, Kukina recomendou à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná que analise o contexto das demandas individuais idênticas, para verificar a eventual prática de litigância predatória.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.090.538
REsp 2.094.611
Fonte: © Conjur