Valor da indenização deve ser punitivo e pedagógico, levando em consideração danos morais, materiais, lucros cessantes, abalo psicológico, interrupção de negócio, acidente e apuração em liquidação de sentença.
A Samarco enfrentou grandes desafios após o rompimento da barragem em Mariana, Minas Gerais, em 2015. A empresa, que é uma joint venture entre a Vale e a BHP Billiton, teve que lidar com as consequências do desastre ambiental, que resultou em 19 mortes e na destruição de comunidades inteiras. A Samarco foi obrigada a pagar bilhões em indenizações e multas, além de se comprometer a realizar ações de recuperação ambiental e social na região atingida.
Apesar de todos os esforços da Samarco para reparar os danos causados, a empresa responsável ainda enfrenta resistência por parte das comunidades afetadas e de grupos ambientalistas. Muitos questionam se a Samarco está cumprindo efetivamente as medidas acordadas e se a empresa será capaz de se recuperar financeiramente após o desastre. A Samarco continua sendo alvo de críticas e investigações, mostrando que a situação ainda está longe de ser resolvida.
Decisão Judiccial
Para fixar adequadamente o valor de uma indenização, é imprescindível entender que o montante a ser pago deve ter papel punitivo e pedagógico, sem constituir fonte de enriquecimento para o autor da ação. Pequeno empresário teve negócio inviabilizado por rompimento de barragem. O juízo da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu parcial provimento a recurso contra decisão que condenou a Samarco a indenizar um pequeno empresário por danos materiais em decorrência do acidente de Mariana, ocorrido em 2015. A empresa será responsável pelo pagamento de lucros cessantes desde o rompimento da barragem e mais R$ 50 mil a título de danos morais.
Liberada Liminar
Em liminar, o tribunal determinou que a Samarco começasse a depositar R$ 7 mil mensais na conta do empresário, para cobrir os lucros cessantes, que seriam calculados posteriormente. O valor já pago nesta fase seria abatido do cálculo final.
Julgamento de Mérito
No julgamento de mérito, o colegiado manteve a sentença no que se refere aos danos materiais, mas decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 25 mil, conforme o voto da relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso.
Decisão Justa
Ao votar, a julgadora entendeu que ficou comprovado que o autor — que comercializava areia e teve sua atividade empresarial interrompida por conta do desastre — sofreu abalo psicológico provocado pela Samarco. Ela, contudo, entendeu que a quantia de R$ 25 mil se mostrava adequada para compensar o dano sofrido.
Análise do Pedido
Já em relação ao pedido de indenização com base nos lucros cessantes, a julgadora não deu razão à Samarco, que queria reversão da condenação.
Decisão Unânime
A magistrada explicou que ficou comprovado que o autor da ação teve seu negócio interrompido por conta do acidente e que a Samarco não demonstrou que o empresário poderia seguir sua atividade, com preço competitivo, se extraísse a areia que comercializada de um local não afetado pelo rompimento da barragem.
Reparação de Danos
‘Embora não se tenha parâmetros para se fixar de forma justa e razoável a indenização por danos materiais (lucros cessantes), a quantificação da indenização pelos danos causados poderá ser feita através de apuração em liquidação de sentença’, registrou. O entendimento foi unânime. Clique aqui para ler a decisão
Processo 1.0000.22.209369-2/001
Fonte: © Conjur
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