A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de recurso, e magistrada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, atuou em um caso de perturbação envolvendo arma de fogo e substância entorpecente.
O Tribunal de Justiça é um órgão fundamental no sistema judiciário brasileiro. Responsável por julgar recursos, garantir a aplicação das leis e zelar pela ordem jurídica, o Tribunal de Justiça desempenha um papel essencial na manutenção do Estado de Direito. Além disso, o TJ atua como órgão de segundo grau, revisando decisões de juízes de primeira instância e garantindo a uniformidade na interpretação das leis em todo o país.
O Poder Judiciário é composto por diversas instâncias, sendo o Tribunal de Justiça uma das mais importantes. A atuação do TJ é essencial para assegurar a efetividade da Justiça e garantir a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Por meio de suas decisões, o Tribunal de Justiça contribui para a manutenção da ordem social e a resolução de conflitos de forma imparcial e justa.
Decisão polêmica do Tribunal de Justiça nega aposentadoria por invalidez a ex-policial militar
Via @folhamaxoficial | A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o recurso ingressado pelo ex-policial militar Aldo Antonio Lopes, excluído da PM no ano 2000, que pedia aposentadoria por invalidez. A decisão, que envolve a mais alta instância do Poder Judiciário, alertou que caso haja um novo recurso protelatório, este será multado.
Ela alertou o jurista que se houver um novo recurso protelatório ele será multado. De acordo com a desembargadora, a defesa do ex-militar age de maneira ‘controversa’, uma vez que ao mesmo tempo fala em deixar a causa, ingressa repetidamente com novas demandas em nome do cliente. A magistrada advertiu que esse não é o meio correto de recorrer contra decisão já proferida.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso será acionada para averiguar a conduta do jurista caso haja nova manifestação nesse sentido, ficando a parte sujeita à aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V e VI, do CPC, e remessa de cópia dos autos ao Conselho de Classe competente da OAB/MT, para possível averiguação da sua conduta no exercício do seu mister, nos termos do artigo 34, inciso XXIV, Lei nº 8.906 /94. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, determinou a magistrada. na decisão publicada no dia 1o deste mês.
Pedido negado por aposentadoria por invalidez pelo TJ Mato Grosso
Em novembro do ano passado, a mesma magistrada já havia proferido decisão negando o mesmo pedido ao ex-militar. Outros recursos com o mesmo objeto, ou seja, para que Aldo Antonio Lopes obtenha aposentadoria por invalidez, já foram negados sistemáticamente em primeira e segunda instância do poder judiciário mato-grossense.
Quanto ao advogado do ex-militar, em dezembro do ano passado, a outra magistrada, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, também o repreendeu numa decisão por adotar uma conduta anti-etica perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
CONFUSÃO NA SALGADEIRA
Segundo o processo, o ex-policial Aldo Antônio Gomes se envolveu numa confusão na Salgadeira, em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) contra três pessoas, chegando até mesmo a disparar com sua arma de fogo enquanto estava bêbado. Ele também agrediu uma mulher. ‘Na data de 19 de dezembro de 1999 por volta das 16:30 horas, no Terminal Turístico da Salgadeira, visivelmente bêbado e armado com uma pistola 7.65, onde tentou deter dois rapazes que faziam uso de substância entorpecentes, efetuou três disparos com a referida pistola, entrando em choque contra a [vítima], que interviu naquele ato,’ diz a denúncia. Para ser aposentado por invalidez, o ex-PM alega que já apresentava os sintomas que o levaram à interdição quando foi expulso no ano 2000.
Outra instância também negou o pedido de aposentadoria
É a terceira vez que o ex-agente tem o pedido de aposentadoria negado. Na primeira instância, a Justiça negou o pedido do agente pelo reconhecimento do direito à reforma remunerada, para se aposentar no posto de 1º tenente, alegando que o pedido já tinha sido feito por meio de outro recurso – também indeferido pelo TJ-MT. Seu advogado chegou a se ‘abster’ do caso em dado momento e deixou a defesa para a Defensoria Pública do Estado.Brenda Closs e Diego Frederici
Fonte: @folhamaxoficial
Fonte: © Direto News
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