Jeia Sorocaba (SP) investiga irregularidades em contratos, responsabilidade compartilhada, termo de ajuste de conduta e prioridade absoluta dos casos de danos morais.
O problema do trabalho infantil é uma realidade em muitos países, incluindo o Brasil. Crianças e adolescentes são frequentemente explorados, privando-os de seus direitos e oportunidades. O trabalho infantil é uma questão social urgente que necessita de medidas eficazes para ser combatido.
A exploração de trabalho infantil é uma violação grave dos direitos humanos, e devemos lutar contra a contratação de adolescentes para exercer atividades laborais que comprometam sua educação e desenvolvimento. É fundamental a conscientização da sociedade e a implementação de políticas públicas que visem eliminar o trabalho exploratório e garantir aos jovens um futuro digno e seguro.
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Decisão do Jeia de Sorocaba contra contratação irregular de adolescentes para trabalho laboral
O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Sorocaba (SP), vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), determinou em decisão liminar, contra o estado de São Paulo, que se abstenha de fomentar a contratação de adolescentes para exercer atividades laborais proibidas para menores de 18 anos e/ou que estejam em situação de desvirtuamento de estágio. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e visa coibir o trabalho exploratório de menores de idade. Na decisão proferida pelo juiz Valdir Rinaldi da Silva, coordenador do Jeia de Sorocaba, também foi imposto ao réu a obrigação de averiguar a regularidade de contratações apresentadas por estudantes e familiares e comunicar aos órgãos competentes em caso de suspeita de irregularidade.
Decisão judicial e multa diária por descumprimento
A determinação deve ser amplamente divulgada em todas as escolas estaduais do estado paulista, sendo prevista multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A atuação do procurador Gustavo Rizzo Ricardo do MPT resultou da constatação de que escolas públicas estaduais da cidade de Porto Feliz (SP) estavam viabilizando a contratação de estudantes para trabalhar em empresas do município de maneira irregular, sem atender à legislação vigente sobre a contratação de menores.
Irregularidades e desrespeito à legislação trabalhista
As contratações eram realizadas sem registro de menor aprendiz, com carga horária de trabalho acima do limite permitido e utilizando atestados irregulares em todas as escolas do ensino médio da cidade. A Diretoria de Ensino de Itu (SP), que tem responsabilidade pela região, alegou ao MPT que as escolas estão inseridas em um cenário socioeconômico vulnerável e que o salário dos alunos tem sido a única fonte de renda para muitas famílias desempregadas.
Ademais, a Diretoria afirmou que ‘existe um processo mais elaborado para contratação de menor aprendiz e que não são todos os alunos que conseguem aprovação’, se declarando responsável por fomentar a contratação de estudantes da rede pública por empresas de Porto Feliz. A investigação do MPT revelou que, ao menos, três adolescentes de 15 anos que buscaram mudança para o período escolar noturno estavam trabalhando sem contrato de aprendizagem e em jornada além do permitido, um deles com carga horária de dez horas diárias.
Responsabilidade compartilhada e descumprimento do termo de ajuste de conduta
Apesar da constatação das irregularidades, o estado manifestou desinteresse na assinatura do termo de ajuste de conduta (TAC), enfatizando que a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento do estágio é compartilhada com os demais atores envolvidos no processo. O órgão público foi questionado apenas sobre a situação do estágio irregular, sem apresentar considerações sobre as evidências de exploração de trabalho infantil, mascaradas sob a roupagem da aprendizagem, e trabalho proibido para menores de 18 anos, deixando claro o descumprimento da legislação trabalhista e da responsabilidade dos órgãos públicos envolvidos.
Prioridade absoluta e ação judicial
O juiz Valdir Rinaldi destacou na decisão liminar que a situação em Porto Feliz demanda ‘prioridade absoluta’, sendo capaz de ‘afetar bem maior’, referindo-se ao direito inalienável das crianças e adolescentes à educação, saúde, profissionalização, cultura e dignidade. O MPT pediu que a liminar seja efetivada em caráter definitivo e que o estado de São Paulo seja condenado ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O processo aberto é o 0010156-26.2024.5.15.0111.
Fonte: © Conjur
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