Segunda Turma do TST considera convenção coletiva, jornada de trabalho, horas extras, adicional de 50%, Constituição Federal em processo trabalhista.
De acordo com a @cnnbrasil, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é legal a convenção coletiva que autoriza o desconto do salário em casos de banco de horas negativo. Esse tipo de acordo permite que os trabalhadores acumulem horas extras para serem compensadas futuramente.
O saldo de horas pode ser positivo ou negativo, o que significa que o valor das horas trabalhadas excede ou fica aquém do que foi estabelecido. É importante que os empregadores e empregados estejam cientes dos direitos e deveres em relação ao crédito de horas e ao débito de horas para evitar qualquer tipo de conflito trabalhista.
Banco de horas: Convenção Coletiva e Processo Trabalhista
A resolução, publicada no dia 1º de março e com relatoria da ministra Maria Helena Mallmann, teve uma decisão unânime dos membros da turma, acompanhando a definição do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF determinou que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidos, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Neste cenário, a convenção coletiva determina que o trabalhador deve ter jornada de oito horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.
Saldo de horas e Crédito de Horas no Banco de Horas
Em casos nos quais a carga horária não é cumprida e o banco de horas fica negativo, as empresas poderão descontar as horas devidas ao fim de 12 meses, ou em caso de pedido de demissão e dispensa motivada. Por outro lado, em caso de banco de horas positivo, é possível que o empregado compense o período posteriormente, por meio de folga ou pagamento de horas extras com adicional de 50%, conforme determina a Constituição Federal. O processo era referente a uma convenção coletiva entre a PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região.
Débito de Horas e Horas Extras: Legislação e Direitos Trabalhistas
A decisão do STF e a resolução referente à convenção coletiva ratificam a importância do saldo de horas e do crédito de horas, em conformidade com a legislação trabalhista. Este é um elemento essencial para garantir a aplicabilidade justa das normas trabalhistas, alinhando-se com as determinações da Constituição Federal. O processo trabalhista envolvendo a PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região foi mais uma etapa para aprimorar a relação entre empregadores e empregados.
Impacto do Banco de Horas na Jornada de Trabalho
Amanda Sampaio e Cristiane Noberto foram os representantes neste caso que teve um desfecho expressivo. É fundamental destacar a relevância do saldo de horas, crédito de horas e débito de horas para promover relações trabalhistas mais justas e equilibradas. A aplicação correta das determinações das convenções coletivas e da legislação trabalhista reafirma o compromisso com o respeito aos direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente laboral mais justo e equitativo.
Fonte: @cnnbrasil
Fonte: © Direto News