A União deve adequar seus formulários de CPF em 180 dias, para inclusão de identidades de gênero e retificação de dados de pessoas intersexuais.
A empresa foi notificada para adotar a forma de cadastro correta nos documentos de cadastro/retificação de CPFs de indivíduos LGBTQIA+. Essa ação busca garantir o respeito à diversidade de gêneros e às diversas formas de famílias, incluindo a união homoafetiva.
A inclusão da forma de cadastro correta para pessoas LGBTQIA+ nos formulários da empresa demonstra o compromisso com o igualitário e o respeito à diversidade. A medida é importante para reconhecer a pluralidade das identidades de gênero e as diferentes estruturas familiares, incluindo a união homoafetiva..
Decisão favorável à adequação de formulários do CPF para inclusão de variados gêneros e famílias LGBTQIA+
A decisão proferida pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, em uma ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, determinou que a União terá de ajustar os formulários de cadastramento do CPF. O objetivo é garantir que famílias de variados gêneros e de personas LGBTQIA+ tenham suas formações familiares respeitadas a partir de sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo, no momento do cadastramento do CPF, bem como famílias com vínculos socioafetivos. A ação visa, igualmente, adequar a atuação da Receita Federal do Brasil (RFB) para que o cadastramento das pessoas seja realizado através da filiação, assim como ocorre em outros órgãos federais, ao invés do atual procedimento que se limita ao nome da mãe. Além disso, a ação destaca a importância do respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo no cadastro do CPF.
Reconhecimento da união homoafetiva como núcleo familiar
A magistrada destacou o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal da união homoafetiva como núcleo familiar, determinando tratamento igualitário ao da união heteroafetiva. A decisão reforça que o Estado deve reconhecer as relações homoafetivas, e consequentemente, a parentalidade homoafetiva, nos mais variados planos de atuação. Portanto, a disponibilização de campos de dados que permitam a declaração de tais situações, em documentos e cadastros públicos, é vista como uma expressão de tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual dos indivíduos.
Adequação de formulários para inclusão de arranjos familiares e de identidades de gênero
Anne Karina Costa complementou sua decisão ressaltando a necessidade de adequação dos formulários de CPF da União, devido à multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como à existência da condição de intersexualidade. A juíza ainda destacou que tais adequações já foram realizadas pela Polícia Federal e pelos cartórios na lavratura da certidão de nascimento, o que evidencia a importância da equiparação do CPF, documento central na vida do cidadão brasileiro.
Alterações necessárias nos formulários do CPF
A União terá de realizar alterações, substituindo o campo ‘nome da mãe’ pelo campo ‘filiação’; incluindo as opções ‘não especificado’, ‘não binário’ e ‘intersexo’ no campo sexo; e garantindo o direito à retificação desses dados a quaisquer interessados.
A ação civil pública foi movida por diversos órgãos e entidades, incluindo a Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira Intersexos (Abrai), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (ANTRA), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH).
Fonte: © Conjur
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