1ª turma do STF analisa em plenário virtual existência de vínculo sob regime da CLT e Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
O julgamento da 1ª turma do STF sobre o vínculo de emprego entre advogada e escritório é uma questão de grande importância nas relações trabalhistas.
A discussão sobre a existência de vínculo empregatício tem impacto direto na relação de trabalho entre profissionais e empresas, sendo fundamental para a compreensão das leis trabalhistas atuais.
Decisão do STF sobre Vínculo de Emprego
Nos autos, os ministros decidem se referendam ou não decisão monocrática do relator Cristiano Zanin, que cassou o reconhecimento do vínculo empregatício.
Entenda a Questão do Vínculo de Emprego
Trata-se de reclamação proposta por um escritório em face de acórdão do TRT da 1ª região sob a alegação de que a Corte Regional teria violado o entendimento do Supremo sobre a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da CLT (Tema 725 da repercussão geral). Segundo o escritório, a eminente advogada em questão permaneceu como sócia por mais de 14 anos.
‘A citada advogada é, incontroversamente, profissional formada em Direito, com formação qualificada, sendo pessoa altamente instruída, com décadas de experiência, que sempre fez parte do quadro societário da reclamante, assinando sucessivas alterações contratuais ao longo dos anos.’Monocraticamente, Cristiano Zanin concluiu que a demanda é procedente, pois a decisão impugnada afrontou decisões vinculantes do STF.
‘Na espécie, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços.’
Além disso, mencionou que a contratação de advogados sem vínculo de emprego por escritórios de advocacia é válida, nos termos do que previsto no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desta decisão foi interposto agravo interno, o qual agora é analisado pela 1ª turma. Os demais ministros ainda não votaram.
Atuação do Escritório de Advocacia no Caso
O escritório Barreto Advogados & Consultores Associados atua no caso.
- Processo: Rcl 65.057
Veja o voto do relator.
Fonte: © Direto News