Em Goiás, empréstimos via cartão de crédito consignado são abusivos, conforme Súmula 63 do Tribunal de Justiça. Valores descontados, instituições financeiras e vendas casadas são termos presentes.
O cartão de crédito consignado é um tipo de empréstimo que tem se tornado cada vez mais popular entre os consumidores. No entanto, é importante estar ciente de que, de acordo com a Súmula 63 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, os empréstimos concedidos nessa modalidade podem ser considerados abusivos, o que pode tornar a dívida impagável. Isso ocorre porque o consumidor é cobrado apenas no valor mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática.
Por isso, é essencial estar atento aos termos do contrato ao solicitar um cartão de crédito consignável. É fundamental entender todas as cláusulas e verificar se as condições são realmente vantajosas. Além disso, é importante buscar orientação jurídica para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados, evitando cair em armadilhas financeiras. Não deixe de buscar informações sobre o cartão de crédito consignado antes de fazer uma escolha.
Consumidora ganha causa contra banco por práticas abusivas em cartão de crédito consignado
Contratos do tipo devem ser equiparados às demais modalidades de crédito consignado, com limitação dos juros à taxa média de mercado para tais operações. Banco condicionou empréstimo à contratação de cartão de crédito consignado Assim, o 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) suspendeu descontos decorrentes de um cartão de crédito consignado, condenou um banco a devolver em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de uma cliente e estipulou indenização de R$ 4 mil por danos morais.
Abusos na contratação do empréstimo consignado
A consumidora queria contratar um empréstimo consignado, que tem parcelas fixas e prazo para terminar. Mas o banco disponibilizou um cartão de crédito consignável. Com os juros do rotativo, a dívida foi aumentando, sem prazo de término. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Felipe Elias Marçal Meireles e, mais tarde, homologada pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro.
Práticas abusivas e danos morais
Eles constataram a abusividade contratual, pois notaram que o pagamento no caso concreto era eterno, sem abatimento. ‘Inconcebível que uma pessoa busque empréstimo e tenha que pagar o suposto empréstimo sem qualquer perspectiva de finalização’, apontaram.
Outro ponto abusivo da contratação foi a venda casada, já que o banco condicionou o empréstimo a determinada modalidade contratual e estabeleceu a contratação de um cartão de crédito. ‘A prática abusiva retromencionada foi capaz de causar aflição, angústia e tristeza, já que deixou a consumidora a uma situação exploratória e de enganação’, diz a sentença.
Impacto nos danos morais
Na visão de Meireles e Ribeiro, a conduta da instituição financeira ‘causou os danos morais sofridos pela parte consumidora, que se viu sem saída em virtude dos débitos infindáveis cobrados mensalmente em sua folha de pagamento’.
Atuaram no caso os advogados Evandro Henrique Gomes e Paulo Evângelos Loukantopoulos, além do assistente jurídico Luan Corti Santos, todos do escritório Loukantopoulos & Gomes Advogados Associados. Clique aqui para ler a decisão
Processo 5722032-20.2023.8.09.0007
Fonte: © Conjur
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