Nova legislação criminaliza crimes virtuais contra crianças e adolescentes, exigindo protocolos de proteção. Migalhas históricas podem ser registradas em ata notarial.
O bullying é um problema sério que afeta milhares de crianças e adolescentes em todo o mundo. Em muitos casos, o bullying pode ter um impacto duradouro na saúde mental e bem-estar das vítimas, levando a consequências graves, como ansiedade, depressão e até mesmo pensamentos suicidas.
Além do bullying tradicional, o cyberbullying também se tornou uma preocupação crescente, já que as plataformas digitais oferecem um espaço propício para a propagação de ataques e agressões virtuais. É crucial que os pais, educadores e a sociedade em geral estejam atentos a esse problema e atuem de maneira proativa para prevenir e combater o bullying em todas as suas formas, garantindo um ambiente seguro e acolhedor para as crianças e jovens.
Impacto do Registro de Atas Notariais no Combate ao Bullying e Cyberbullying
O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os tabelionatos do país. O documento terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada lei Federal 14.811/24, que tipificou os crimes de bullying e o cyberbullying.
Além da inclusão das práticas no Código Penal, a nova lei eleva a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes e determina que o governo crie protocolos de proteção à criança e ao adolescente. Sobre o tema, Migalhas ouviu as criminalistas Adriana Filizzola D’Urso e Clarissa Höfling.
Para elas, a alteração é positiva, mas não funcionará de forma isolada. Elas explicam o que diz a legislação, a importância do registro de ata notarial, e abordam os maiores desafios na aplicação da lei. Assista: Atas notariais A advogada Clarissa Höfling esclarece que, no caso de crime de cyberbullying, é importante que a vítima registre ata notarial do ocorrido para, só então, buscar uma delegacia e registrar boletim de ocorrência. Regulamentada pelo art.
384 do CPC, a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.
O documento pode ser usado para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação.
Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Leia Mais Lei criminaliza o bullying e aumenta punição de crimes contra crianças Segundo levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, no ano de 2023 foram registradas 121,6 mil atas notariais no Brasil.
A marca representa um crescimento médio anual de 12% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos brasileiros em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas 25.692 atas notariais em todo o país.
Já em 2020, foram 90.614 documentos emitidos, chegando a 104.902 em 2021 e 113.254 em 2022. Entre os Estados brasileiros, São Paulo lidera a busca deste tipo de ato com mais de 20 mil atas realizadas em 2023, seguido por Minas Gerais (16 mil), Paraná (14,6 mil) e Rio Grande do Sul (12,5 mil). Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, ‘no cenário atual onde crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados e imersos no mundo virtual, o cyberbullying se tornou uma preocupação real para todas as famílias’. ‘A Ata Notarial torna-se então uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova de fatos a serem levados a juízo, uma vez que seu conteúdo é redigido e verificado por um agente imparcial, detentor de fé pública em um documento de amplo valor jurídico.’ Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um cartório de notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação.
No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens e também quando da publicação de ‘fake news‘, é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens. O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
Menor inimputável Quando o crime é cometido por pessoa menor de idade – não raro nos crimes de bullying e cyberbullying -, o ato é considerado ato infracional equiparado a crime.
Como menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, vale como forma de ‘punição’ as medidas previstas no ECA, e não o Código Penal. Penas diversas A advogada Clarissa Höfling chamou a atenção para a diferença de pena para os crimes de bullying e cyberbullying.
Para ela, ‘é um disparate’ que o bullying seja punido apenas com multa, enquanto o mesmo crime cometido por meio da internet tenha punição de 2 4 anos de reclusão, além de multa.
Já a advogada Adriana D’Urso observa que o crime cometido por meio da rede de computadores – redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio no ambiente digital – é muito mais grave, porque atinge muito mais pessoas. ‘A dor e o prejuízo que causa na saúde mental e física da vítima são muito maiores‘.
Fonte: © Migalhas
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