Justiça de Limeira (SP) julga ação movida por mulher sobre despesas de inventário, seguro de vida e transferência por herança.
Via @diariojustica | Um advogado e sua esposa foram alvos de uma ação movida por uma mulher em Limeira (SP), que teve seu marido falecido e confiou neles para cuidar de questões como inventário, seguro de vida e planos de saúde.
A decisão da Justiça de Limeira (SP) foi pela procedência da ação movida contra o causídico e sua esposa. O advogado e a mulher terão que responder pelo descumprimento das responsabilidades que assumiram perante a viúva.
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Advogado entra com ação judicial contra o INSS devido ao indeferimento da pensão por morte
Embora tenha adiantado R$ 10,1 mil para despesas de inventário, a mulher descobriu que nada foi realizado.
O marido falecido em 2020. O casal amigo havia prometido realizar todo o trabalho sem cobrar pelo serviço, afirmando que ela apenas arcaria com as custas processuais.
O advogado entra com ação judicial por indeferimento de pensão por morte
O advogado comunicou que entraria com ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o indeferimento da pensão por morte – a viúva coabitava em união estável com o falecido. O casal amigo cobrou R$ 10,1 mil a título de reembolso de despesas do inventário.
Planos de saúde cancelados e despesas do inventário não quitadas
Mais tarde, a viúva teve os planos de saúde cancelados, quando tinha cirurgia marcada e acompanhamento psiquiátrico em andamento. Dois anos depois, ela decidiu procurar auxílio da Defensoria Pública e descobriu que nenhum processo havia sido ajuizado e as taxas e impostos relativos à transferência por herança não foram quitados.
Ação judicial contra casal amigo resulta em indenização para a viúva
À Justiça, ela pediu indenização por danos materiais e danos morais contra o casal que se incumbiu dos procedimentos. A sentença reconhece que os réus devem restituir à mulher o valor pago para abertura do inventário, que nunca aconteceu, além de configurar o dano moral.
Defensoria Pública e a luta por direitos não cumpridos
A viúva deve ser indenizada pela perda de sua tranquilidade, pois acreditava que estava sendo assistida pelos advogados, imaginando que estavam providenciando sua pensão por morte junto ao INSS e abertura do inventário. Também perdeu o plano de saúde que utilizava, o que comumente possui prazo de carência para regularização pelo dependente do segurando em caso de óbito. O casal deverá pagar mais R$ 10 mil à viúva pelos danos morais.
Casal amigo deve arcar com indenizações de danos materiais e morais
De acordo com a decisão, além dos R$ 10 mil de danos materiais, o casal deverá pagar mais R$ 10 mil à viúva pelos danos morais. Por Rafael Sereno
Fonte: @diariojustica
Fonte: © Direto News