13ª Câmara Cível do TJMG julgou demanda judicial por constrição indevida e ato ilícito, condenando instituição financeira a indenizar proprietária por danos morais.
Se você foi vítima de um acidente de trânsito, é importante que saiba que tem direito a receber uma indenização pelos danos sofridos. A indenização é uma forma de compensação pelos prejuízos materiais e morais causados, podendo englobar gastos com tratamentos médicos, danos materiais, perda de renda, entre outros. É fundamental buscar orientação jurídica para garantir que os seus direitos sejam devidamente respeitados e que a indenização seja justa e adequada.
Além da indenização, a vítima também pode ter direito à reparação por danos morais, que visa compensar o sofrimento emocional causado pelo acidente. É importante ressaltar que a compensação por danos morais não se limita apenas ao aspecto financeiro, mas também tem o objetivo de reconhecer o impacto emocional da situação. Por isso, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado para garantir que a reparação seja justa e apropriada, considerando todas as circunstâncias do ocorrido.
Decisão Judicial Sobre Indenização Relacionada à Penhora Indevida
Via @tjmgoficial | A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, no Sul de Minas, que condenou um banco a indenizar, por danos morais, um motorista e a esposa, em R$ 10 mil para cada, devido à penhora indevida de um imóvel.
Segundo a ação, uma terceira pessoa, com o mesmo nome do motorista, estava na lista de devedores do banco que, por equívoco, penhorou o imóvel que pertencia à autora.
A medida foi tomada pelo fato de a proprietária ser casada com o homônimo do devedor, ainda que não mantivessem vínculo com a instituição financeira.O banco se defendeu sob o argumento de que não houve prejuízo à parte, pois o engano foi detectado a tempo e o erro, corrigido.
Por isso, não havia razão para o casal alegar ter sofrido danos passíveis de indenização.O argumento não foi aceito pela 1ª Instância. O juiz argumentou que há provas de que a empresa chegou a se mobilizar para fazer um leilão do imóvel da família.
A Reivindicação da Indenização por Danos
Uma vez que o banco não se certificou da real situação para evitar o prejuízo a pessoas alheias à demanda judicial, era dever do réu repará-lo.A instituição financeira recorreu da decisão. A relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, manteve a sentença da 1ª Instância.
Ela ressaltou que o casal teve que buscar a via judicial para impedir que o imóvel fosse a leilão, o que é suficiente para caracterizar abalo emocional que extrapola o mero dissabor.’A parte que indica erroneamente bens para penhora de pessoa homônima sem o dever de cuidado, causando a constrição indevida de bens, comete ato ilícito indenizável’, afirmou a magistrada.Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.Fonte: @tjmgoficial
Indenização por Danos Morais em Caso de Penhora Indevida
Decisão Judicial Sobre Indenização Relacionada à Penhora Indevida
Via @tjmgoficial | A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, no Sul de Minas, que sentenciou um banco a indenizar, por danos morais, um motorista e a companheira, em R$ 10 mil para cada, devido à penhora indevida de um imóvel.
Segundo a ação, uma terceira pessoa, com o mesmo nome do motorista, estava na lista de devedores do banco que, por engano, penhorou o imóvel que pertencia à autora.
A medida foi tomada pelo fato de a proprietária ser casada com o homônimo do devedor, ainda que não tivessem ligação com a instituição financeira.O banco se defendeu alegando que não houve prejuízo à parte, pois o engano foi identificado a tempo e o erro, corrigido.
Por isso, não havia motivo para o casal alegar ter sofrido danos passíveis de indenização.A alegação foi rejeitada pela 1ª Instância. O juiz afirmou que há evidências de que a empresa chegou a se mobilizar para fazer um leilão do imóvel da família.
Reivindicação de Reparação e Ressarcimento
Visto que o banco não se assegurou da real situação para evitar o prejuízo a pessoas não relacionadas à demanda judicial, era obrigação do réu reparar tal dano. A instituição financeira apelou da decisão. A relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, sustentou a sentença de 1ª Instância.
Ela frisou que o casal precisou recorrer à via judicial para impedir que o imóvel fosse a leilão, o que é suficiente para caracterizar abalo emocional que extrapola o mero dissabor.’A parte que indica erroneamente bens para penhora de pessoa homônima sem o dever de cuidado, causando a constrição indevida de bens, comete ato ilícito indenizável’, afirmou a magistrada.Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.Fonte: @tjmgoficial
Fonte: © Direto News