Juíza de Mauá (SP) confirma demissão por justa causa de cuidadora que ofendeu pacientes em residência terapêutica.
A profissão de cuidadora tem sido cada vez mais reconhecida e valorizada na sociedade atual. Com o envelhecimento da população e a necessidade de assistência a pessoas com deficiência, a demanda por profissionais qualificados na área de cuidados tem aumentado significativamente.
Além disso, é fundamental ressaltar a importância do cuidador no ambiente doméstico, pois muitas famílias dependem desses profissionais para garantir o bem-estar de seus entes queridos. O profissional de cuidado desempenha um papel essencial na rotina diária dos pacientes, proporcionando conforto e auxílio em atividades cotidianas, como alimentação, higiene e locomoção.
Demissão por Justa Causa Confirmada pela Juíza em Caso de Maus-Tratos de Cuidadora em Residência Terapêutica em Mauá (SP)
Uma sentença proferida pela juíza Tatiana Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá (SP), confirmou a demissão por justa causa de uma cuidadora que maltratava pacientes de uma residência terapêutica daquele município. A cuidadora foi demitida por causa dos maus-tratos O local serve como moradia de pessoas com deficiência intelectual e terapêutica, muitas das quais idosas e oriundas de instituições manicomiais.
Testemunhas Confirmam Ofensas e Negligência por Parte da Cuidadora
As duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram as ofensas alegadas. ‘Sua voz me irrita’, foi o que a supervisora da residência ouviu a cuidadora dizer a um morador. A supervisora também afirmou que, em um plantão, recebeu mensagem de outra empregada que estava indignada em razão de a cuidadora ter colocado apenas um pedaço de carne no prato de cada morador, ficando com o restante para ela.
Acusada Já Tinha Sido Suspensa Anteriormente por Negligência
A acusada já havia sido suspensa por esse motivo. Já o gerente da unidade contou que, em um fim de semana, recebeu relatos de trancamento de residentes em um cômodo à parte pela cuidadora. O homem lembrou que os pacientes eram vulneráveis e que uma agressão verbal de uma cuidadora pode causar muitos danos a pessoas com esse perfil.
Decisão da Juíza e Ofício ao Ministério Público Estadual e à Polícia Civil
Na decisão, a juíza Tatiana Dutra destacou que a mulher não desmentiu os ‘fatos monstruosos’ a ela atribuídos.
‘A reclamante viu-se sozinha, com sua versão isolada dos acontecimentos, relegada ao ostracismo processual, deixando nesta magistrada um sentimento ruim e amargo, no sentido de que ainda falta muito para a humanidade evoluir.’ Além de manter a dispensa por falta grave, a julgadora negou o pedido de indenização por danos morais à trabalhadora e oficiou o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para apuração da conduta e adoção de eventuais medidas cabíveis, independentemente do trânsito em julgado da ação.
Prática de Maus-Tratos Considerada Crime pelo Código Penal
A prática de maus-tratos é prevista como crime no artigo 40 do Código Penal. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2. Processo 1000731-72.2023.5.02.0363
Fonte: © Conjur