Dano moral devido por anotação irregular em cadastro por dívida inexistente, conforme jurisprudência do STJ e ilicitude do fato.
O dano moral é caracterizado pela ofensa, constrangimento, humilhação ou qualquer outra forma de violação do bem-estar emocional de uma pessoa. Esse tipo de dano não é material, mas sim emocional, e pode afetar a vida da vítima de maneira significativa. Além disso, o dano moral pode ser causado por diversos fatores, como injúria, calúnia, difamação, entre outros.
Quando alguém sofre um dano moral, é possível buscar indenização por danos morais para reparar o sofrimento emocional causado. A indenização por danos morais tem o objetivo de compensar a vítima pelo dano sofrido, além de servir como forma de punição ao ofensor. É importante contar com o apoio de um advogado especializado para calcular e buscar a indenização por danos morais de maneira justa e eficiente.
STJ e a questão do DANO MORAL decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes é presumido e dispensa provas, pois tem origem na própria ilicitude do fato. Nome do autor foi inscrito em cadastro de inadimplentes crédito por dívida que não existe Sob essa argumentação, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a indenizar um homem em R$ 10 mil por danos morais devido à cobrança de uma dívida inexistente.
Juiz reconhece a inexistência da dívida e determina a retirada do nome do cadastro
O valor será corrigido e acrescido de juros. A Justiça já havia reconhecido a inexistência da dívida e obrigado a instituição financeira a retirar o nome do autor do cadastro de proteção ao crédito. De início, o TJ-MG negou a reparação por danos morais, mas alterou seu entendimento após julgamento de embargos de declaração.
Alegação de dívida financeira irregular contra o banco
O homem constatou que seu nome estava com restrição devido a uma dívida de cerca de R$ 1.200 com o banco. Ele alegou não possuir qualquer pendência financeira e pediu o cancelamento do débito cobrado, além de indenização por danos morais. Em sua defesa, a instituição financeira alegou que o contrato referente à dívida foi firmado após apresentação do cartão e da senha pessoal do autor.
Banco contesta a alegação de fraude
Também apontou que não havia indício de fraude. Na primeira instância, o juiz declarou a inexistência da dívida e ordenou a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, mas negou a indenização por danos morais. Por isso, o homem recorreu.
Divergência sobre a existência de inscrições negativas prévias do autor
Em um primeiro julgamento no TJ-MG, os desembargadores disseram que o autor já contava com diversas inscrições negativas anteriores àquela inserida pelo réu. Eles entenderam que a restrição do crédito foi provocada por essas inscrições preexistentes. Assim, negaram a indenização. O autor apresentou embargos de declaração e apontou a falta de provas sobre tais inscrições negativas prévias.
A inscrição indevida no cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral v. Restrição à capacidade de compra
Em nova análise, a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, relatora do caso, concordou: ‘Não há nos autos nenhuma comprovação acerca de restrições anteriores em nome do autor’. A magistrada explicou que a anotação irregular do nome do autor no cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido, ‘na medida em que restringe a capacidade de compra e o acesso ao crédito’.
Detalhes do processo
O autor foi representado pelo advogado Tiago Maurício Mota. Processo 1.0000.23.204810-8/002
Fonte: © Conjur