Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás.
Tomar uma decisão nem sempre é uma tarefa fácil. Muitas vezes, é preciso analisar diversas opções antes de escolher o melhor caminho a seguir. A capacidade de tomar decisões de forma assertiva é essencial em todas as áreas da vida, tanto pessoal quanto profissional.
Recentemente, o juiz indeferiu o pedido da defesa, o que gerou bastante controvérsia. Mesmo diante desse cenário, é importante não desistir e continuar lutando pelos direitos de todos. Afinal, uma decisão não pode determinar o fim de uma batalha, mas sim o início de uma nova estratégia para alcançar a justiça desejada.
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás no Exercício da Presidência
Considerando que o Tribunal de Justiça de Goiás tem competência para julgar fatos apurados em operação do Ministério Público do estado, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar para que fosse suspensa uma <span class=’termo-glossario’ data-match=’ação penal’ data-significado=’Ação penal (sigla APn) é o processo em que se discute a ocorrência e a autoria de crime.
Pode ser pública (proposta pelo Ministério Público, diante do interesse da sociedade na punição do criminoso) ou privada (proposta pela própria vítima, nos casos de ofensa a interesse exclusivamente particular).’ data-termo=’Ação Penal’>ação penal proveniente de investigação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por alegada <span class=’termo-glossario’ data-match=’incompetência’ data-significado=’Falta de capacidade legal para julgar um processo ou tomar uma decisão.
‘ data-termo=’Incompetência’>incompetência da Justiça criminal do estado. Pixabay
A ação foi deflagrada para apurar suposto esquema de manipulação de apostas esportivas que envolveria interferências em jogos de campeonatos de futebol profissional. Pixabay
Decisão sobre Pedido de Habeas Corpus
Denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, um dos atletas investigados interpôs recurso em Habeas Corpus no STJ pedindo a anulação da decisão que recebeu a denúncia, pois a Justiça Goiana não teria competência para o caso.
Na liminar, ele requereu a suspensão do processo até a decisão final do STJ sobre o recurso. De acordo com a defesa, o crime mais grave constante na denúncia teria ocorrido na cidade de São Paulo, e os outros delitos atribuídos ao atleta teriam sido praticados em Fortaleza e Cuiabá, o que evidenciaria a incompetência da Justiça de Goiás.
O ministro Og Fernandes observou, contudo, que a prática atribuída ao jogador representa um desdobramento direto dos fatos apurados na operação do Ministério Público, com foro em Goiás, o que torna lícito, à primeira vista, o processamento da ação em local diverso daqueles onde teriam ocorrido os crimes.
Ao confirmar o entendimento das instâncias ordinárias, o ministro assinalou o vínculo existente entre as condutas em apuração nas ações penais da operação e as respectivas provas, motivo pelo qual não se justifica o deferimento da liminar.
Conclusão
Para ele, eventuais dúvidas sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que a ação contra o jogador deveria ser processada no estado, poderão ser analisadas com mais profundidade no julgamento definitivo do recurso pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Clique aqui para ler a decisão
RHC 192.311
Fonte: © Conjur
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