Em 2023, São Paulo teve mais de 200 mil roubos e furtos de celulares. Veja dicas de segurança e o que fazer em caso de roubo. Dicas: salvar senha, senhas fortes, bloqueio imediato do chip.
O número de casos de celular roubado vem aumentando consideravelmente nos últimos anos. A facilidade de acesso aos aplicativos de bancos instalados nos aparelhos acaba tornando as vítimas alvo fácil para os criminosos, que conseguem tirar o dinheiro sem que percebam.
Por isso, é fundamental que os usuários estejam atentos à segurança do celular, como por exemplo, utilizando o bloqueio automático e não salvando informações sensíveis nos aplicativos. Essas medidas podem ajudar a evitar que o celular caia nas mãos dos criminosos e seja utilizado para roubar as vítimas.
Diante do crescente problema, o governo federal criou o programa Celular Seguro, que tem o objetivo de inibir o acesso de criminosos aos aplicativos com bloqueios realizados por bancos parceiros – saiba como se cadastrar.
O g1 ouviu especialistas para reunir dicas para manter aplicativos de banco e smartphone seguros, além de orientações sobre o que fazer em caso de furto ou roubo e de transferências bancárias indevidas.
Confira abaixo.
Como se proteger do celular roubado?
Para se proteger desse tipo golpe, é fundamental redobrar os cuidados com as configurações de segurança do celular e dos aplicativos.
Isso porque o aparelho guarda muitas informações que podem permitir que os criminosos recuperem ou mudem as senhas usando, por exemplo, dados armazenados em e-mails, redes sociais ou outras ferramentas disponíveis no smartphone.
O presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPDados), Renato Opice Blum, explica que, quando um aparelho é roubado desbloqueado, fica mais fácil para os bandidos violarem certas medidas de segurança ou redefinirem senhas de acesso.
‘Em tese, se o celular tiver bloqueado, com uma senha relativamente complexa e com a atualização do sistema operacional, isso por si só já impediria ou deixaria muito difícil o acesso indevido.
Mas se o criminoso acessar o celular, ele vai ter também acesso ao SMS da pessoa, muitas vezes ao e-mail e pode conseguir alterar as senhas ou receber a dupla autenticação para ingressar nos aplicativos’, afirma.
Veja abaixo dicas de especialistas e recomendações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos):
- Use sempre uma configuração de bloqueio da tela de início do celular e opte pela opção de bloqueio automático mais rápida (30 segundos, por exemplo);
- Mantenha o sistema operacional do celular atualizado e verifique sempre se há atualizações de aplicativos pendentes;
- Nunca utilize o recurso de ‘lembrar/salvar senha‘ em navegadores e sites;
- Jamais anote senhas em blocos de notas, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros locais do celular;
- Procure usar senhas fortes e não repetir o código de acesso ao seu banco para uso em outros aplicativos, e-mail ou sites de compras;
- Utilize ferramentas de segurança adicionais como biometria, reconhecimento facial e dupla autenticação (a segunda senha) em apps e também no e-mail;
- Nas configurações do aparelho, desative as notificações e funções que são exibidas independentemente do bloqueio de tela inicial;
- Coloque um PIN também no chip do celular.
Dessa forma, se o aparelho for reiniciado, será necessário inserir o código pessoal para uso da linha e envio e recebimento de SMS.
O que fazer se o celular for roubado?
A primeira providência a ser tomada no caso de roubo ou perda
, estando o aparelho desbloqueado ou não, é apagar os dados remotamente.
Isso pode ser feito acessando as páginas que a Apple (no caso do iPhone) e o Google (para celulares com o sistema Android) criaram para localizar dispositivos perdidos.
Só depois de ter os dados apagados, comunique a operadora
de que o aparelho foi roubado, para que sua linha seja bloqueada.
Se você fizer isso antes de deletar os dados e a linha for cancelada e seu smartphone ficar sem internet, o comando para limpar o dispositivo não vai chegar.
As entidades de defesa do consumidor recomendam ainda entrar em contato com o banco para o bloqueio do app e da conta, seja pelo Celular Seguro ou diretamente com a empresa, e que seja registrado também um boletim de ocorrência.
Em resumo, a vítima deve:
- Acessar as páginas criadas pela Apple (no caso do iPhone) e pelo Google (para celulares com o sistema Android) para limpar todo o conteúdo do aparelho de maneira remota.
- Notificar imediatamente o banco para que medidas de segurança sejam adotadas, como bloqueio do app do banco, da senha de acesso e da própria conta;
- Avisar à operadora de telefonia para o bloqueio imediato do chip e do IMEI (Identidade Internacional de Equipamento Móvel); a partir do bloqueio, o aparelho ficará impedido de se conectar a redes móveis;
- Trocar as senhas e as configurações de autenticação das contas e dos aplicativos instalados no smartphone, incluindo redes sociais e e-mail;
- Acessar a ferramenta Registrato do Banco Central para verificar se os seus dados não foram utilizados para abertura de contas ou empréstimos.
Vítima pode pedir ressarcimento do banco, diz Idec
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que é responsabilidade dos bancos garantir a segurança dos aplicativos e das operações financeiras e explica que as vítimas que tiverem suas contas limpas por esse tipo de golpe têm direito a pedir ressarcimento de um eventual prejuízo.
‘O consumidor pode e deve entrar e contato com o banco para ser ressarcido, inclusive porque o banco tem todo o aparato tecnológico para identificar movimentações sucessivas ou em valor considerável que fogem do padrão da pessoa, e tem condições de bloquear esse tipo de transação’, afirma o advogado do Idec Michel Roberto de Souza.
Segundo ele, cabe ao banco comprovar que não existiu alguma falha de segurança e que a culpa teria sido exclusiva do consumidor.
Os consumidores que enfrentarem algum problema com o banco neste tipo de situação podem fazer também uma reclamação contra a instituição financeira no site do Banco Central e no Procon.
‘Sempre há a possibilidade também de entrar com uma ação no juizado especial de pequenas causas.
No valor de até 20 salários mínimos a pessoa não precisa ser acompanhada de um advogado, pode se dirigir pessoalmente’, lembra Souza.
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Fonte: © G1 – Tecnologia