ANPP com Ministério: análise de suficiência e proporcionalidade das condições genéricas e específicas para não persecução penal.
Os golpes financeiros estão cada vez mais comuns nos dias de hoje. Muitas pessoas cometem golpes na tentativa de enganar os outros e ganhar dinheiro de forma desonesta. Por isso, é importante ficar atento e se proteger contra possíveis golpes.
Infelizmente, algumas pessoas ainda caem em fraudes e engodos, acreditando nas promessas vazias dos golpistas. Por isso, é essencial conhecer as principais características de um golpe e estar sempre atento a qualquer sinal de trapaça. Não confie cegamente em propostas que pareçam boas demais para ser verdade, pois provavelmente se trata de um golpe.
Acordo de não persecução penal homologado em caso de golpe no futebol
Diante da adequação, suficiência e proporcionalidade das condições genéricas e específicas do acordo de não persecução penal (ANPP) entre o Ministério Público e dois homens que se passaram por empresários de futebol para ‘vender’ suposta vaga na categoria sub-20 do Santos Futebol Clube, a juíza Lizandra Maria Lapenna Peçanha, da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), homologou o pacto.
Ao formalizarem a proposta do ANPP, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, os promotores Roseli Naldi Souza e Adolfo César de Castro e Assis condicionaram o tratado à obrigação de os acusados repararem o dano às vítimas, quantificado em R$ 8.150.
Confissão do golpe é condição para avanço do acordo
Para o pacto avançar, a dupla teve de cumprir antes a exigência legal de confessar o golpe cometido contra um goleiro de 19 anos e o pai do jovem.
O delito de estelionato admitido pelos empresários consta da cláusula 1ª do acordo e foi deste modo narrado: ‘Os imputados, previamente ajustados, agindo com unidade de desígnios e identidade de propósitos entre si, obtiveram, para proveito comum, vantagem ilícita no valor total de R$ 8.150,00 em prejuízo de R. e D., induzindo-os e mantendo-os em erro, mediante meio fraudulento’.
Detalhes da homologação e termos do acordo
A homologação ocorreu durante audiência ocorrida no último dia 24. Assistidos pelos respectivos advogados, os acusados aceitaram todos os termos do ANPP, sendo estabelecido que um deles ressarcirá as vítimas em R$ 6.738 e o outro, em R$ 1.412. Tais quantias deverão ser depositadas em conta judicial em até 120 dias para posterior expedição de mandados de levantamento em favor dos lesados.
Durante esse período, o feito ficará arquivado em cartório. Com a quitação da obrigação, os agentes fazem jus à extinção da punibilidade sem que constem na certidão de antecedentes criminais informações sobre a homologação e o cumprimento do acordo.
Sobre o flagrante e a libertação dos acusados
Os acusados foram presos por policiais civis em 6 de junho de 2023. Porém, as tratativas que a dupla manteve com as vítimas para negociar a suposta vaga no clube da Vila Belmiro ocorreram nos dias 31 de maio, 1º e 3 de junho. Na véspera da captura, o goleiro e o seu pai marcaram encontro com os supostos empresários na loja do Santos FC instalada no Estádio Urbano Caldeira e receberam deles o ‘contrato’ com o clube.
Nessa mesma data, após o encontro, o pai do goleiro foi ao clube tirar dúvidas sobre o contrato, sendo informado de que o documento era falso e tudo não passava de um golpe. Acionada, a Polícia Civil identificou os acusados, que foram autuados em flagrante no 2º Distrito Policial de Santos.
Dinâmica do golpe aplicado aos envolvidos
A Justiça relaxou a prisão no dia seguinte, na audiência de custódia, sendo o caso remetido a São Bernardo do Campo, onde a negociação ocorreu. Durante o interrogatório policial, os beneficiados pelo ANPP optaram por se manter em silêncio.
Segundo o goleiro e o seu pai, os acusados ofereceram a vaga na equipe sub-20, com a perspectiva de o atleta treinar com o elenco profissional, pela quantia de R$ 150 mil. Porém, para ‘facilitar’, a dupla pediu apenas R$ 15 mil, em duas vezes, dizendo que ela própria pagaria o restante.
Problemas enfrentados pelas vítimas do golpe
Para dar mais credibilidade ao golpe, os acusados disseram que as despesas com exames médicos ficariam a cargo do atleta. Por meio de Pix, o pai do goleiro pagou R$ 7,5 mil, além de R$ 653,00 a título de exames feitos em uma clínica de Santos. Após a entrega do ‘contrato’, os beneficiados passaram a cobrar a segunda parcela de R$ 7,5 mil, que não chegou a ser paga porque antes houve a prisão.
Um advogado do corpo jurídico do Santos esclareceu que o clube não faz qualquer negociação envolvendo dinheiro para a reserva de vagas em suas equipes.
Segundo o representante da entidade esportiva, o contrato falso foi confeccionado a partir de um modelo disponível na plataforma online da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas a sua formatação não condiz com os que são elaborados pelo Santos.
Referência processual
Processo 1502427-34.2023.8.26.0536
Fonte: © Conjur
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