A empresa deve fornecer informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o produto, incluindo riscos, danos materiais e morais, manual de instruções e informações técnicas.
A empresa é uma entidade que atua no mercado, oferecendo produtos ou serviços e gerando lucro. Para se manter competitiva, a empresa precisa investir em inovação, tecnologia e também em capital humano, garantindo que seus colaboradores estejam qualificados e motivados para alcançar os objetivos da organização.
Uma companhia bem-sucedida é aquela que consegue se adaptar às mudanças do mercado, construindo uma marca forte e estabelecendo parcerias estratégicas. Além disso, é fundamental que a empresa esteja atenta às demandas dos clientes, oferecendo soluções que atendam às necessidades do público-alvo.
Cabe à empresa fornecer informações sobre os produtos
É responsabilidade da empresa assegurar ao consumidor as informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre as características e dados do produto. Não foi demonstrado que foi fornecido manual de instruções, considerou magistrado Com esse entendimento, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro, da Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí (SP), condenou uma loja varejista de madeira a indenizar um cliente que alegou não ter sido informado sobre a necessidade de prévio tratamento aos produtos antes da instalação.
Necessidade do prévio tratamento e informações técnicas
Nos autos, o consumidor alegou que só soube da necessidade do tratamento depois de fazer contato com a loja para reclamar da deterioração dos produtos adquiridos.
Para o magistrado, o cliente deixou claro que, nos documentos que acompanharam os produtos, só houve menção à existência de informações técnicas no site da fabricante, e não foi demonstrado que foi fornecido manual de instruções informando sobre a prévia necessidade do manuseio que originou o processo.
‘Vale ressaltar que caberia à ré, em atenção ao artigo 6º, VIII, do CDC, demonstrar que o produto foi acompanhado de manual de instruções informando sobre a necessidade do prévio tratamento.’ O juiz afirmou que houve descumprimento do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que a ‘oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores’.
Decisão judicial e indenização
Bonfietti Izidoro julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 2.990 e R$ 6.683,63, a título de danos materiais por conta do dinheiro gasto com os produtos, e R$ 1 mil, a título de danos morais. Clique aqui para ler a decisão
Processo 1013181-94.2023.8.26.0309
Fonte: © Conjur