Facebook deve devolver acesso a redes sociais e pagar multa por violação de termos de uso, determina Juíza de Guarulhos/SP. Danos morais também foram reconhecidos.
O Facebook foi condenado a devolver o acesso às redes sociais de uma empresa e de seu proprietário, além de indenizá-lo em R$ 18 mil pelo período em que as contas ficaram suspensas.
A decisão judicial determina que a empresa tenha seu acesso restabelecido imediatamente, reafirmando a importância da liberdade de expressão nas redes sociais. O Facebook ainda terá que pagar a indenização por danos morais ao proprietário da empresa, demonstrando a responsabilidade das redes sociais em relação aos seus usuários.
Juíza reconhece ato ilícito do Facebook
A magistrada de Direito Vera Lúcia Calviño de Campos, que atua na 2ª vara do JEC de Guarulhos/SP, constatou que a desativação sem justificativa das contas por parte do Facebook gerou dano moral presumido.
Consta nos autos que, em março de 2023, a rede social Facebook desabilitou as contas no Instagram e no próprio Facebook da empresa e de seu proprietário, sob alegação de violação aos termos de uso.
Como não houve êxito na recuperação das contas, o usuário ingressou com ação judicial contra o Facebook, argumentando que a interrupção das contas violou seus direitos, privando-o de utilizá-las para alavancar seus negócios como empresário.
De acordo com a sentença proferida, a juíza destacou que o Facebook não agiu no exercício regular de direito, uma vez que a suspensão das contas não foi justificada por ‘fundamento, prova ou elemento concreto’.
‘[…] embora a ré alegue que a conta da pessoa física foi utilizada em desacordo com os termos de uso do Facebook, acarretando a desativação de todas as contas a ela vinculadas, não esclareceu qual conduta ilícita foi praticada pela pessoa física em sua página no Facebook, nem apresentou um indício sequer de que realmente houve a alegada violação aos termos de uso da plataforma’, destacou a juíza.
A magistrada também ressaltou que a inatividade das páginas causou ‘constrangimento’ e dano presumido à imagem construída pela empresa e pelo empresário perante os seguidores, impossibilitando a continuação de seus contatos, anúncio de produtos, visualizações e aquisição de novos clientes e seguidores, afetando, dessa forma, a reputação e a honra objetiva.
Diante da considerável perda de seguidores e engajamento, a juíza condenou o Facebook a pagar uma indenização por danos morais, de acordo com o art. 14 do CDC, no valor de R$ 18.000,00. Além disso, foi determinado que a rede social pague multa no valor de R$ 15.000,00 em razão de descumprimento da decisão nos autos.
Também foi estabelecido que orientações sejam enviadas ao usuário em até 48 horas para retomar o acesso às contas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Julio Benvindo, advogado especializado em defesa de ações envolvendo redes sociais, do escritório Benvindo Advogados Associados, representou o empresário.
Processo: 1018586-75.2023.8.26.0224
Veja a sentença.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/400882/facebook-indenizara-por-desativar-redes-sociais-de-empresa-sem-motivo
Fonte: © Direto News
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