Se o condomínio persistir após partilha voluntária, os herdeiros respondem pelo quinhão hereditário da viúva meeira.
As despesas condominiais são uma preocupação constante para quem vive em um condomínio. O valor a ser pago varia de acordo com as despesas do mês, que incluem a manutenção de áreas comuns, pagamento de funcionários, gastos com segurança, entre outros. É importante estar atento a esses custos para não comprometer o orçamento familiar.
Além das despesas condominiais, o condomínio também demanda outros gastos comuns, como a realização de obras de melhoria, pagamento de seguros e manutenção de equipamentos. Por isso, é fundamental que os condôminos estejam cientes de todas as despesas e participem ativamente das decisões que envolvem o condomínio. É essencial manter uma boa gestão financeira para evitar surpresas desagradáveis no orçamento, por isso é importante estar sempre atento aos gastos e buscando maneiras de otimizar as despesas condominiais.
Decisão do Tribunal em Relação às Despesas Condominiais
Se o regime de condomínio se mantém sobre um imóvel após a partilha por ato voluntário dos herdeiros, os sucessores coproprietários do bem respondem pelas despesas condominiais de forma solidária (ou seja, todos são responsáveis pela obrigação). Colegiado explicou que despesas condominiais são transferidas junto à propriedade do imóvel Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma viúva meeira (que tem direito a metade dos bens comuns do casal) e dos demais herdeiros de um imóvel ao pagamento solidário de despesas condominiais.
Cobrança de Condomínio em Instâncias Anteriores
A cobrança feita pelo condomínio já havia sido validada em primeira e segunda instâncias. Em recurso ao STJ, os réus alegaram que, após a homologação da partilha, cada herdeiro coproprietário responde apenas pela dívida relativa ao imóvel herdado na proporção do seu quinhão hereditário (a fração da herança à qual cada um tem direito).
Questão de Propriedade e Obrigações dos Herdeiros
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que, a partir do momento da morte, os herdeiros já são considerados proprietários dos bens deixados. Ele também explicou que as despesas condominiais são próprias do imóvel — ou seja, são transmitidas juntamente à propriedade do bem.
Segundo ele, a própria lei garante a responsabilidade solidária dos herdeiros em casos do tipo. Isso porque o artigo 1.345 do Código Civil prevê a responsabilização dos atuais proprietários do imóvel com relação às despesas condominiais.
Legislação e Consequências da Responsabilidade Solidária dos Herdeiros
Para Bellizze, é ‘decorrência lógica desse dispositivo a possibilidade de cobrança da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários de uma mesma unidade individualizada’. Além disso, o artigo 275 da mesma norma diz que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores a dívida comum.
Se o pagamento tiver sido parcial, de acordo com o dispositivo, ‘todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto’. Na visão do relator, todo esse contexto afasta a aplicação do artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual ‘o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança’.
Responsabilidade Solidária em Casos de Partilha de Bens
No caso concreto, mesmo após a partilha, o imóvel permaneceu como parte do condomínio. Por isso, o colegiado validou a responsabilidade solidária entre os herdeiros e a viúva meeira quanto às despesas condominiais. Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 1.994.565
Fonte: © Conjur
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