O juiz destacou que as demandas agressoras aumentam o congestionamento do sistema judicial e geram críticas à morosidade da justiça.
O juiz responsável pelo caso, João Manoel de Moura Ayres, da 1ª vara Cível de Parnaíba/PI, decidiu pelo encerramento de um processo no qual uma cliente questionava um empréstimo feito em um banco, devido aos indícios de litigância predatória.
O magistrado, João Manoel de Moura Ayres, da 1ª vara Cível de Parnaíba/PI, baseou sua decisão na evidência de comportamento abusivo da consumidora, caracterizando litigância predatória.
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Decisão do Juiz sobre Múltiplas Ações de Consignado no Estado do Piauí
Além disso, a decisão notificou o CIJEPI – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí para investigar a problemática relacionada à apresentação de múltiplas ações sobre empréstimos consignados no Estado. O caso envolve uma consumidora que questionou um empréstimo bancário realizado com uma instituição financeira, argumentando que os valores acordados não foram disponibilizados pelo banco.
Após ser intimada a fornecer os extratos bancários referentes ao período dos empréstimos em questão, a parte autora solicitou a inversão do ônus da prova.
Juiz Determina Investigações sobre Múltiplas Ações de Consignado no Estado do Piauí
‘Juiz destaca ‘desídia da parte autora’ no Caso de Empréstimo Consignado’Ao analisar o processo, o magistrado João Manoel de Moura Ayres destacou que não havia motivo para a consumidora se recusar a apresentar os extratos solicitados pelo tribunal, considerando o fácil acesso da parte aos documentos.
Nessa perspectiva, o juiz considerou evidente a ‘desídia da parte autora, em demonstrar minimamente seu interesse de agir’.
O juízo ressaltou a necessidade de evitar demandas que explorem o acesso à Justiça de maneira inadequada, através de litigiosidade artificial e práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário, recomenda-se que o magistrado adote medidas para coibir tais ações.‘Juiz tem o Poder-Dever de Prevenir ou Repreender Atos Contrários à Dignidade da Justiça’O Juiz salientou que as ‘demandas agressoras’ contribuem para o aumento do congestionamento de ações judiciais, geram críticas à morosidade do sistema judicial e dificultam a efetivação do direito constitucional a um processo conduzido em prazo razoável.
Por fim, no caso, o magistrado João Manoel de Moura Ayres concluiu estar presentes os elementos identificadores da demanda agressora e uso predatório do Poder Judiciário.
Assim, julgou extinto o processo e enviou notificação ao CIJEPI – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí para analisar a problemática que envolve a propositura de múltiplas ações referente a empréstimos consignados.
A decisão também enviou cópia da decisão ao MP/PI, ao MPF e ao CNJ.
- Processo:
Leia a sentença.
Fonte: © Migalhas
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