O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva suspendeu o leilão da Ferrari F8 Spider, concedendo tutela de urgência em ação cautelar.
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Decisão judicial suspende leilão de Ferrari modelo F8 Spider avaliada em R$ 5 milhões
O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência para suspender o leilão de uma Ferrari modelo F8 Spider avaliada em R$ 5 milhões. Com a decisão, o leilão da Ferrari F8 Spider foi suspenso. A decisão foi provocada por ação de cautelar antecedente que pedia que fosse assegurado o resultado útil do processo e que um possível dano irreparável com o leilão do automóvel fosse evitado.
No caso concreto, o carro foi objeto de perdimento por suposta interposição fraudulenta. A Receita sustenta que o dono não possui capacidade financeira para importar o veículo. A defesa, contudo, apresentou laudo pericial comprovando todas as movimentações financeiras do autor e a origem lícita dos recursos empregados na compra da Ferrari.
Competência e conflito de competência na suspensão do leilão
Ao analisar o caso, Wilney Silva explicou que o princípio do acesso à Justiça concede competência a qualquer juízo para adotar as medidas necessárias à preservação da competência do juízo processualmente capacitado.
‘Assim, a despeito de este juízo ser incompetente para o processo e julgamento do feito principal, ele é incumbido do dever de preservar a eficácia da jurisdição do juízo considerado competente — para o que, se necessário, incumbe adotar as medidas cautelares necessárias ao atendimento desse objetivo’, registrou.
O processo é objeto de conflito de competência que ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. O julgador reiterou também que a tese demandada não se revela infundada, o que implica necessidade de suspensão do leilão até que o mérito seja julgado pelo juízo competente. O autor da ação foi representado pelo advogado Augusto Fauvel.
Processo 5006985-85.2024.4.02.5101 aguarda decisão final
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Processo 5006985-85.2024.4.02.5101
Fonte: © Conjur
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