Ministro STF aprova contribuição para iluminação pública, afastando controvérsia e obrigatoriedade da Light.
O ministro André Mendonça decidiu que a Light não precisa separar a cobrança do consumo de energia elétrica e da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) em Queimados (RJ), considerando constitucional a criação da contribuição. Essa decisão impacta diretamente a forma como a cobrança é feita aos consumidores, trazendo mais clareza e praticidade para o processo.
Com essa decisão, a concessionária de energia elétrica terá mais facilidade no processo de faturamento, já que não será mais necessário separar a cobrança do consumo mensal de energia elétrica e da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Isso representa uma grande mudança nos processos internos da empresa, trazendo mais agilidade e eficiência na gestão das contas dos consumidores, o que contribui para melhorar a experiência do cliente.
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A controvérsia sobre a cobrança da Cosip em Queimados
A cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Queimados foi instituída por lei municipal, embora tenha enfrentado controvérsias quanto à sua legalidade. O Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2), ao acolher pedido do Ministério Público Federal, considerou a cobrança em conjunto abusiva, pois o não pagamento da contribuição acarretaria o corte do fornecimento de energia.
Obrigatoriedade da Light e a controvérsia na cobrança
A decisão obrigava a Light a emitir as faturas dos consumidores do município com dois códigos de barra, vinculando o pagamento da contribuição ao consumo de energia. A discussão sobre a obrigatoriedade da companhia e a controvérsia na forma de cobrança foram pautadas nos recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A argumentação em defesa da cobrança em conjunto
No recurso apresentado ao STF, a Light, o município e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) argumentaram que a cobrança em conjunto é respaldada pela Constituição Federal e que a cobrança da Cosip é obrigatória, conforme disposto no artigo 149-A. A controvérsia sobre a constitucionalidade da criação da contribuição para custeio da iluminação pública e a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica foi objeto de análise do ministro relator.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
A decisão se deu em recurso extraordinário, em que o ministro constatou que o entendimento do TRF-2 contraria a orientação do STF sobre a constitucionalidade da cobrança da Cosip em conjunto com a conta de energia. A jurisprudência do STF sobre o tema foi fundamental para a conclusão do caso.
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. Clique aqui para ler a decisão
RE 1.392.260
Fonte: © Conjur
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