Ministro do STJ concede liminar em HC às 17h36 de segunda-feira (12/2) para revogar segregação provisória de suspeito de suposta prática criminosa.
O juiz Ribeiro Dantas, do Tribunal de Justiça, concedeu decisão liminar em Habeas Corpus, às 17h36 de segunda-feira (12/2), para revogar a prisão temporária de um delegado de polícia decretada por um juiz pela suposta prática de seis crimes contra o próprio magistrado.
A captura temporária do delegado de polícia foi revogada pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, após a decisão liminar em Habeas Corpus ter sido concedida às 17h36 de segunda-feira (12/2), para revogar a prisão preventiva decretada por um juiz pela suposta prática de seis crimes contra o próprio magistrado.
Revogação de Prisão de Delegado de Carauari (AM) por Suposta Prática de Crime
O juiz e o delegado, ambos do município amazonense de Carauari, encontram-se a cerca de 800 quilômetros da capital Manaus. Ribeiro Dantas, ministro do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar revogando a prisão do delegado Régis Cornelius Celeghini Silveira, que havia sido detido por supostamente embaraçar a inspeção judicial realizada pelo juiz Jânio Tutomo Takeda.
Dantas alegou que o juiz que atua como vítima e decretou a prisão preventiva do delegado falhou em apresentar quaisquer dados concretos que pudessem justificar o encarceramento provisório, limitando-se a tecer condições sobre os fatos supostamente praticados pelo acusado, que, segundo ele, não envolviam violência ou grave ameaça.
O paciente já se encontrava detido havia cinco dias quando a liminar foi concedida pelo ministro, que destacou não apenas a flagrante ilegalidade da prisão, mas também as condições pessoais do acusado como fatores para a concessão da liminar. Cornelius não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e nenhum risco de fuga ou ameaça à ordem pública foi identificado.
A prisão do delegado ocorreu no último dia 7, nas dependências da delegacia da qual é titular, durante a inspeção realizada pelo juiz. Segundo a decisão que decretou a preventiva, o policial civil ‘embaraçou’ a vistoria, ao ponto de ser interrompida e não concluída pelo magistrado, alegando que Cornelius proferiu agressões contra sua honra e dignidade.
Em um vídeo que circula nas redes sociais, o delegado lança acusações ao juiz, chamando-o de ‘um dos maiores elementos de corrupção da cidade’. O magistrado imputou ao acusado uma série de crimes, tais como injúria, desobediência, desacato, denunciação caluniosa e opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário.
A defesa do delegado entrou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, que indeferiu o pedido liminar. Diante disso, a mesma solicitação foi formulada ao STJ, alegando que não houve auto de prisão em flagrante, nem comunicação da custódia cautelar à família do acusado e ao Ministério Público. Além disso, o acusado e testemunhas dos supostos delitos também não foram ouvidos.
A defesa finalizou alegando que, segundo manifestação do próprio MP, a prisão não foi determinada por autoridade competente. A decisão concedendo o Habeas Corpus ao delegado Régis Cornelius Celeghini Silveira foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, no processo de número 889.660.
Fonte: © Conjur