A operadora deve tomar precauções para evitar fraudes no pagamento com cartão de crédito, mesmo diante de possíveis contestações do comprador.
O cartão de crédito é uma ferramenta que facilita as transações financeiras, permitindo que o usuário realize compras e pagamentos de forma prática e segura.
Além disso, é fundamental que a operadora de cartão fique atenta às movimentações suspeitas e adote medidas de segurança eficazes para proteger os dados dos clientes, garantindo assim a confiabilidade desse meio de pagamento.
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Defesa com cartão de crédito contra operadora de cartão
O risco do negócio e seus eventuais prejuízos não podem ser repassados a terceiros. Empresa demonstrou que tomou todos os cuidados necessários para evitar fraude Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), para condenar uma instituição financeira a liberar no prazo de 15 dias R$ 16 mil relacionados a uma venda feita por uma loja de bijuterias.
No caso concreto, a instituição financeira sustou o pagamento após a contestação do titular do cartão de crédito. A loja, então, acionou o Judiciário para obter a liberação do dinheiro, com o argumento de que tomou todas as precauções necessárias durante a venda, tendo inclusive exigido a apresentação de documento do comprador.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a empresa comprovou ter tomado as precauções necessárias e também demonstrou que os produtos vendidos foram devidamente enviados ao comprador.
‘Desta maneira, procedem os pedidos de reconhecimento da operação e condenação a liberação da exata quantia bloqueada, R$16.669,20.’ A empresa autora da ação foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso. Clique aqui para ler a decisão
Processo 1013421-50.2023.8.26.0320
Fonte: © Conjur
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