6ª Turma do Tribunal Regional vota unanimemente sobre contraprestação por atividades extrafolha.
A 6ª Turma do TRT-2 decidiu por unanimidade que os pagamentos por fora feitos pelo gerente da clínica odontológica à sua secretária não devem integrar e refletir em sua remuneração. O motivo foi o relacionamento extraconjugal entre os dois, que levou à realização dos pagamentos extrafolha.
Com essa decisão, a secretária não terá direito à remuneração extra proveniente dos pagamentos por fora realizados pelo gerente. A compensação adicional foi negada pela 6ª Turma do TRT-2, reforçando a posição de que os ganhos extrafolha não devem integrar a remuneração regular da funcionária.
A situação que envolve o pagamento por fora
A decisão reforma sentença proferida.
Em depoimento por convite da empresa, o homem, que à época era casado com a proprietária do consultório, contou que apenas ele fazia depósitos na conta da trabalhadora a título de salário e, posteriormente, transferia outros valores como um ‘agrado‘.
Ele alegou que a profissional lhe pedia ajuda financeira e que prestava o auxílio por medo de que a mulher revelasse o caso à esposa.Relatou ainda que o setor de contabilidade mandava duas vias de recibo: uma era assinada por ele e a outra pela reclamante. Todos os pagamentos eram feitos diretamente de sua conta pessoal para que a cônjuge não desconfiasse.
A testemunha declarou também que a titular da firma não tinha conhecimento dos valores.Para o desembargador-relator Wilson Fernandes, ‘o depoimento da testemunha é contundente e definitivo. Os pagamentos feitos à autora não tinham relação e não se destinavam a remunerar seu trabalho na empresa; a finalidade era outra, bem diversa’.
Com isso, o magistrado concluiu que, como não se tratava de contraprestação por atividades em benefício da empregadora, tais valores não devem ser integrados à remuneração da reclamante para nenhum efeito.Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News
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