Conforme a jurisprudência do STJ, uma pessoa filha do ex-casal, que reside em imóvel comum, pode solicitar pensão alimentícia ou pagamento de aluguel.
Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é devido o pagamento de indenização a um ex-cônjuge quando há uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal.
É importante ressaltar que a posse exclusiva de um imóvel comum pode resultar na necessidade de pagamento de aluguel ou indenização por uso exclusivo, de acordo com a legislação vigente.
STJ Decide que Uso Exclusivo por Filha do Ex-Casal Afasta Indenização por Aluguel
Mas essa lógica não se aplica aos casos em que o bem também é habitado por algum filho do ex-casal — pois, assim, o uso não é exclusivo e pode ter outras repercussões.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis a seu ex-cônjuge pelo uso de um imóvel comum, já que o local é também a residência da filha dos dois. Após a separação, o homem acionou a Justiça buscando receber aluguel da ex-mulher, que continuou morando no imóvel em questão com a filha do antigo casal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, lembrou precedentes da corte que validam o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum após o fim do vínculo conjugal, mesmo antes da partilha de bens do casal. O entendimento reiterado da corte considera que a posse exclusiva gera indenização.
Logo, o fato de a partilha não ter sido formalizada não impede o pagamento, do contrário, pode haver enriquecimento ilícito de uma das partes. Nancy, no entanto, notou que os julgamentos em questão não analisaram se algum filho comum do ex-casal também morava no local.
‘O fato de o imóvel servir de moradia do filho comum em conjunto com a ex-cônjuge afasta a existência de posse exclusiva desta, que é, justamente, a circunstância fática determinante do direito à indenização’, assinalou a relatora. A magistrada ressaltou que ambos os pais têm o dever de prover as necessidades e arcar com as despesas dos filhos. Embora pensões alimentícias geralmente sejam pagas em dinheiro, nada impede que, em vez disso, um dos pais preste serviços ou adquira bens destinados à criança. Fornecer o imóvel em que ela residirá é uma das medidas possíveis.
Alguns precedentes do STJ admitem esse ajuste justamente para evitar enriquecimento ilícito de um dos lados. Assim, seria impossível quantificar, desde já, o percentual correspondente à posse exclusiva do imóvel comum e ‘os reflexos desse valor na pensão alimentícia’. Além disso, a jurisprudência do STJ só permite o pagamento de aluguel a um dos ex-cônjuges pelo uso exclusivo do imóvel ‘se não houver nenhuma dúvida a respeito da quota pertencente a cada um deles’. No caso concreto, as partes ainda discutem, na ação de partilha, ‘qual seria o percentual cabível ao recorrido no imóvel pertencente ao casal’.
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Processo Relacionado: REsp 2.082.584
José Higídio
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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