Parte autora da ação pode escolher entre processo civil, foro de domicílio, competência, jurisprudência e defesa em violação de direito autoral.
O direito intelectual é um tema que tem gerado bastante discussão nos tribunais, especialmente quando se trata de ações que envolvem violação de direito intelectual. A escolha do foro para a ação é uma decisão importante para a parte autora, que pode optar entre o foro de seu domicílio e o local do fato. O caso envolvendo o Spotfy e a Justiça do Rio Grande do Sul é um exemplo de como a questão do foro pode impactar o desfecho de uma ação que envolve direito intelectual.
No segundo parágrafo, a questão da violação de direito intelectual é ainda mais evidente. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça que a Justiça do Rio Grande do Sul era incompetente para analisar o caso do Spotfy. A violação de direito intelectual é um tema sensível que requer análise cuidadosa e um entendimento claro das leis que regem a propriedade intelectual.
Ação de violação de direito autoral no serviço de streaming Spotify
A decisão foi tomada em um recurso apresentado pelo serviço de streaming de música Spotify contra decisão em uma ação sobre o pagamento de indenização a um compositor por violação de direito autoral. A empresa alegou que houve violação ao artigo 46 do Código de Processo Civil, segundo o qual a ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Por isso, sustentou o Spotify, a competência para analisar o caso é da Justiça de São Paulo — o autor ajuizou a ação no Rio Grande do Sul. No entanto, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, afirmou que a jurisprudência da corte é a de que, havendo discussão unicamente sobre violação de direito autoral, com pedido indenizatório, ‘consiste em faculdade da autora optar por ajuizar a demanda no foro de seu domicílio’.
‘No ponto, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, quando a pretensão deduzida em juízo se fundamentar na ocorrência de violação de direito autoral com consequente pedido de indenização, a parte possui a opção de escolher entre o foro de seu domicílio ou do local do fato.’ Ainda segundo o relator, a competência seria do foro de domicílio do réu somente se a disputa fosse sobre a comprovação da autoria intelectual da obra.
Defesa do direito autoral no processo civil
‘Quando o pedido principal não for a declaração da titularidade do próprio direito, mas apenas o de reconhecimento de ofensa a direito autoral cumulada com a consequente pretensão indenizatória, como no presente caso, a parte autora pode optar por ajuizar a demanda no foro de seu domicílio.’ Clique aqui para ler o voto do relator
AREsp 1.99.5247
Fonte: © Conjur