Sócia de construtora condenada a pagar R$6 mil por má-fé e reconhecimento do vínculo em processo de direitos trabalhistas.
Via @jornalextra | A empresária foi considerada culpada por desonestidade e sentenciada a pagar R$ 6 mil por má-fé, por se passar por funcionária da construtora.
A mulher foi sentenciada por má conduta e condenada a pagar R$ 6 mil por má-fé, após se passar por funcionária da construtora. Essa atitude desonesta teve consequências sérias para a ré.
A mulher condenada por má-fé em processo trabalhista
A mulher condenada por má-fé em processo trabalhista entrou com um pedido de reconhecimento de vínculo, que foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT). Após deixar de atuar na empresa, ela buscou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de direitos trabalhistas que seriam devidos caso o pedido fosse reconhecido.
Durante o processo, foram apresentados áudios pela empresa que comprovaram a participação da mulher na gestão financeira da construtora. Em uma ocasião, ela chegou a oferecer o próprio carro para pagar dívidas empresariais. Diante das provas, o juiz constatou que sempre houve, por parte da mulher, preocupação com o futuro da empresa e a captação de clientes. Ele destacou ainda que a ré era beneficiária de todo o trabalho.
O juiz concluiu que a mulher demonstrou desprezo pela verdade e tentou deturpar os fatos para obter vantagem econômica. Por isso, ela foi sentenciada por má conduta e culpada por desonestidade. O magistrado considerou que a mulher agiu de má-fé e impôs multa de 10% sobre o valor do processo. Além disso, a ex-sócia foi condenada a pagar os honorários dos advogados das empresas, também no percentual de 10% do valor da causa.
Fonte: @jornalextra
Fonte: © Direto News