STF decide sobre lei do governo que regulamentava porte de arma em unidades socioeducativas. Competência da União confirmada.
O debate sobre o porte de arma tem sido uma questão controversa em muitos países. Enquanto alguns argumentam a favor do direito individual de autodefesa, outros levantam preocupações sobre a segurança pública. No Brasil, o porte de arma é regulamentado por leis específicas, e a obtenção da autorização para portar armas passa por um processo rigoroso de avaliação.
Além da discussão sobre o porte de arma, também é importante considerar as diferenças entre posse de arma e autorização para portar armas. Enquanto a posse de arma se refere à propriedade e guarda da mesma em ambiente privado, a autorização para portar armas permite que o indivíduo transporte a arma consigo em locais públicos. Ambos os temas levantam questionamentos sobre a necessidade de maior controle e fiscalização do porte de arma no país.
Plenário do Supremo Tribunal Federal decide sobre lei do governo do Espírito Santo
Via @metropoles | O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do governo do Espírito Santo que concedia porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos do estado é inválida.
A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual dessa segunda-feira (5/2). Apesar de conceder porte aos agentes, a norma vedava o uso nas dependências das unidades socioeducativas. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a norma viola a competência da União, que tem a prerrogativa de autorizar e fiscalizar a produção de material bélico no país e de legislar sobre o tema. O colegiado seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, de que cabe à União regulamentar o porte e a posse de armas.
Portanto, estados não podem criar leis sobre o assunto. Daniela Santos
Fonte: @metropoles
Fonte: © Direto News
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