Ministro Moraes, STF, pediu vista sobre julgamento envolvendo carência de médicos e necessidade social no Sistema Único de Saúde e formação de profissionais.
O programa Mais Médicos, criado em 2013, tem como objetivo suprir a carência de profissionais da área em regiões onde a demanda é maior que a oferta. No entanto, na última sexta-feira (9/2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou a suspensão da análise do chamamento público para cursos do Mais Médicos, adiando a decisão sobre o assunto.
O adiamento da análise do chamamento público para cursos do Mais Médicos causa incerteza quanto ao futuro do programa. A necessidade de médicos em determinadas regiões do país é um desafio a ser enfrentado, e o programa Mais Médicos tem sido uma das soluções para essa questão. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal traz um impasse que pode impactar diretamente a atuação dos profissionais e a oferta de serviços de saúde nessas áreas.
Atraso do julgamento da ADC 81 e da ADI 7.187 do programa Mais Médicos
O término da sessão virtual estava previsto para o próximo dia 20. A corte julgava, de forma conjunta, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Ambas discutem uma regra da , que instituiu o Mais Médicos.
O artigo 3º da norma estabelece que a autorização para o funcionamento de cursos de Medicina em instituições de ensino superior privadas deve ser precedida de chamamento público. Assim, as faculdades interessadas em abrir cursos de Medicina se inscrevem em uma espécie de concurso e são avaliadas pelo governo federal.
No último ano, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, confirmou, em liminar, a constitucionalidade da sistemática e estabeleceu que ela é incompatível com medidas que não exigem prévio chamamento público — como a abertura de cursos de Medicina com base na ou a autorização de novas vagas em cursos já existentes. A decisão foi levada para a análise do Plenário.
Posicionamento dos Ministros sobre o Mais Médicos
Antes do pedido de vista de Alexandre, o julgamento já contava com seis votos. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, além do relator, votaram por confirmar a liminar. Para eles, a sistemática em debate busca ordenar e integrar a formação dos recursos humanos ao Sistema Único de Saúde (SUS), sem aniquilar a livre iniciativa.
No entendimento dos três magistrados, os agentes privados ainda podem atuar no mercado, mas a instalação dos cursos fica condicionada à necessidade social dos municípios, para que os recursos financeiros e institucionais sejam direcionados ao atendimento das demandas do SUS.
O ministro Edson Fachin e a já aposentada ministra Rosa Weber discordaram do relator com relação a um único ponto — a situação de processos administrativos pendentes. Já o ministro André Mendonça também não viu problemas na sistemática do chamamento público, mas identificou vícios na formulação da política pública. Por isso, propôs a criação de um grupo de trabalho para reavaliar o programa.
Contexto do programa Mais Médicos
O programa Mais Médicos foi criado pelo governo Dilma Rousseff (PT) com o objetivo de formar médicos para o SUS e suprir a carência de tais profissionais em algumas regiões, diante da concentração em áreas economicamente privilegiadas. A norma prioriza a abertura de cursos de Medicina em regiões socialmente vulneráveis.
Os municípios são selecionados com base na necessidade social e na existência de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta dos cursos. Em contrapartida pela instalação de um novo curso, a instituição privada deve bancar melhorias na estrutura local do SUS. Em abril do último ano, o Ministério da Educação (MEC) retomou os chamamentos públicos para novos cursos.
Ações judiciais relacionadas ao Mais Médicos
Grande parte das decisões que autorizaram a oferta de novas vagas foi proferida durante a vigência de uma que suspendeu por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para novos cursos de Medicina.
Ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos Em seguida, também foi distribuída a Gilmar uma ADI ajuizada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que contestou a regra do chamamento público. Segundo a entidade, a exigência restringe a concorrência, pois diminui o número de instituições aptas a obter autorização para novos cursos.
Em 2022, o STF promoveu uma audiência pública sobre o tema com autoridades, especialistas e membros da sociedade em geral. Os críticos da regra do chamamento público alegaram violação à livre iniciativa. Já em agosto de 2023, Gilmar proferiu a decisão liminar e validou a política do chamamento público.
Decisões do Ministro Gilmar Mendes sobre o Mais Médicos
Mesmo assim, ele determinou a manutenção dos novos cursos de Medicina já instalados com base em ordens judiciais que dispensaram o procedimento. O ministro ainda autorizou o prosseguimento dos processos administrativos pendentes, também instaurados por decisão judicial, que ultrapassaram a fase inicial de análise documental.
Nesses casos, ele decidiu que as instâncias técnicas convocadas a se pronunciar nas etapas seguintes deveriam observar se o município e o novo curso atendem aos critérios previstos pela lei de 2013. Por outro lado, o magistrado estipulou a suspensão dos processos administrativos que ainda não ultrapassaram a etapa documental.
Fatores importantes do programa Mais Médicos
Fachin e Rosa concordaram com boa parte da fundamentação de Gilmar, mas votaram a favor de suspender ou extinguir todos os processos administrativos pendentes — e não só aqueles que ainda não ultrapassaram a etapa documental.
Ou seja, a suspensão também valeria para os processos administrativos instaurados por ordem judicial e que já ultrapassaram a fase de análise documental, e para aqueles de instituições de ensino superior já credenciadas que pedem autorização para abrir cursos de Medicina.
‘Nesses casos, não houve ainda real, concreta e efetiva mobilização de corpo docente e discente e eventuais investimentos que tenham sido realizados têm seu fundamento em decisões judiciais de caráter precário’, disse Fachin em seu voto.
‘Ou seja, em tais casos, essas instituições assumiram o risco de ter a autorização para tramitação de seus processos ulteriormente revertida.’ Na visão de Fachin, a possibilidade de tramitação dos processos administrativos já instaurados ‘esvazia o escopo que se pretende alcançar com a política de chamamentos públicos’. Ele destacou que existem 391 cursos de Medicina no país.
A decisão do STF de Gilmar Mendes, relator do caso, continua a valer. Entretanto, é importante considerar as divergências entre os ministros e o impacto que essas divergências podem ter sobre a política de chamamentos públicos e sobre a atuação das instituições de ensino.’); Pode haver impacto significativo na formação de recursos humanos e nos recursos financeiros destinados à saúde pública.
Fonte: © Conjur