Inexistindo obscuridade, omissão ou contradição a ser corrigida, não há embargos declaratórios a serem interpostos.
Os embargos são uma forma de contestar uma decisão judicial que se considere injusta ou desfavorável. Esse tipo de recurso permite que as partes envolvidas em um processo judicial possam impugnar decisões desfavoráveis, solicitando a revisão da decisão por parte do juiz responsável.
Além dos embargos, existem outras formas de contestar decisões judiciais, como as impugnações e as contestações. Esses recursos podem ser utilizados pelas partes envolvidas para solicitar a revisão de decisões que considerem injustas. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado para orientar sobre a melhor estratégia a ser adotada.
STJ rejeita embargos declaratórios e impõe multa por recurso considerado protelatório
Via @consultor_juridico | Sem obscuridade, omissão ou contradição a ser corrigida, não há qualquer razão para que embargos declaratórios sejam analisados, e, em caso de uma segunda tentativa de proposição desses mesmos embargos, cabe multa de 1% sobre o valor da causa.
Com essa argumentação, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos declaratórios nos embargos impetrados por uma mulher que representava o espólio de sua mãe, e ainda a condenou a pagar a multa de 1% do valor da causa.Os ministros já haviam rejeitado os primeiros embargos apresentados pela representante do espólio alegando que a Súmula 187 havia sido violada.
Decisão contestada enfrentou a controvérsia de maneira integral, afirmam ministros
Segundo esse dispositivo, ‘é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos’.No acórdão contestado, os ministros afirmaram que a decisão ‘enfrentou e decidiu, de maneira integral e com argumentação suficiente, a controvérsia’.
Embargos declaratórios são novamente rejeitados, sendo classificados como manifestamente protelatórios
‘Na verdade, a parte embargante confunde omissão com decisão desfavorável aos seus interesses’, disseram os magistrados da 1ª Turma.Ainda assim, a mulher ajuizou novos embargos de declaração, que foram novamente rejeitados.
Dessa vez, no entanto, o ministro Sérgio Kukina, relator do caso, classificou o recurso como ‘protelatório’.
Fundamentação do relator impõe rejeição dos embargos de declaração
‘Nesse panorama, inexistente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado, conforme exige o artigo 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração.
Anote-se, por fim, que, tendo em vista que estes são os segundos embargos declaratórios opostos pela parte embargante, em que foram trazidos aspectos já examinados anteriormente, resta conceber o recurso como manifestamente protelatório’, escreveu o ministro.aqui para ler o voto do relator
- EDcl nos EDcl no AgInt no Agravo em REsp 2.071.358
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News