1ª Turma do STF nega fim de ação penal por lavagem de dinheiro do TRF, acordos de colaboração premiada e transações bancárias.
A 1ª Turma do STF indeferiu solicitação para encerrar a ação penal instaurada contra um advogado acusado dos delitos de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro.
Nesta decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirma seu compromisso com a aplicação da justiça e o combate à criminalidade, rejeitando o pedido de encerramento da ação penal e garantindo que o caso seja devidamente julgado.
STF nega habeas corpus em processo sobre lavagem de dinheiro
A decisão que negou o habeas corpus se deu, por maioria de votos, em sessão nesta terça-feira (27/2).
Em acordo de colaboração premiada, um delator revelou que efetuou repasses de valores a advogados com o intuito de influenciar decisões de magistrados ligados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.Ao receber a denúncia, o TRF-5 afastou o crime de corrupção ativa e manteve a acusação pelos delitos de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro.
O julgamento no STF
Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.No STF, o julgamento do habeas corpus começou em sessão virtual, quando o ministro Luiz Fux (relator) votou pelo arquivamento da ação penal por ausência de justa causa.
Posicionamentos no STF
Na ocasião, ele foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.Para essa corrente, assim como o TRF-5 retirou da acusação o crime de corrupção ativa, os demais delitos também deveriam ser afastados, pois se basearam no mesmo acordo de colaboração premiada.
A seu ver, foram questionadas atividades normais na advocacia, como a visita do advogado ao tribunal e troca de mensagens entre o cliente e o advogado.Já a ministra Cármen Lúcia abriu divergência ao votar contra a concessão do HC.
Argumentos da ministra Cármen Lúcia
Para a ministra, o TRF-5 considerou a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal em relação aos dois delitos, e a defesa não comprovou qualquer ilegalidade no caso.Ela lembrou que a acusação está embasada em depoimentos prestados em acordo de colaboração premiada, em transações bancárias, bem como outros documentos.
Portanto, a seu ver, a questão demandaria a análise de fatos e provas, o que não é cabível em habeas corpus.O julgamento foi retomado na sessão presencial com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia.
Conclusão do julgamento
Na avaliação do ministro, os fatos foram narrados de forma clara na denúncia, mas a sua veracidade deve ser avaliada no âmbito da ação penal, momento em que os indícios de autoria dos crimes poderão ser comprovados ou não.
Para ele, a descrição dos fatos permite a ampla defesa e o contraditório em relação aos crimes de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro.Em sua primeira sessão presencial no STF, o ministro Flavio Dino seguiu a divergência, formando maioria.
Próximos passos
Segundo ele, não se trata de provas definitivas, mas apenas indícios de autoria que não podem ser avaliados, neste momento, pelo Supremo, sob pena de supressão de instância. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
- HC 207.350
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News