A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve a condenação de ré por crime de falsificação de certificado falso. Pena: reclusão em regime inicial fechado.
A condenação foi o desfecho do longo processo judicial. Após meses de investigação e debates no tribunal, o réu foi considerado culpado e recebeu a condenação esperada.
A sentença foi proferida pelo juiz após a condenação, impondo uma pena de cinco anos de reclusão. A gravidade do crime resultou em uma condenação exemplar, demonstrando a firmeza da justiça diante de atos ilícitos.
Condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão de primeira instância que culminou na condenação pelo crime de falsificação de documento público de uma mulher que vendeu um certificado falso de vacina contra a Covid-19. Segundo os autos, uma reportagem jornalística denunciou o comércio ilegal do Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19. Durante a produção da matéria, a ré comercializou por R$ 200 uma carteira de vacinação falsificada, que continha o nome e o número de RG informados, além da indicação de aplicação da vacina.
O relator do recurso, desembargador Ulysses Gonçalves Junior, destacou que ficou comprovado de maneira inequívoca que a ré falsificou documento público. O magistrado ressaltou que o crime, previsto no artigo 297 do Código Penal, é de conduta formal e materialmente típica, uma vez que sua consumação se dá com a falsificação ou a alteração do documento, independentemente do uso ou vantagem auferida, no qual o bem jurídico tutelado é a fé pública.
Segundo o desembargador, ‘Verifica-se que a apelante preencheu parte essencial de um documento inteiramente falso, restando assim evidente a falsificação do documento público. Inviável, portanto, a desclassificação pretendida, eis que bem delineada a responsabilidade criminal da acusada.’ A turma julgadora foi composta pelos desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa, e a decisão foi unânime.
A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1505492-74.2022.8.26.0050
Fonte: © Conjur