Desembargadora aplica artigo 580 do CPP em decisão sobre denúncia de corréu em habeas corpus, considerando legislação e jurisprudência.
A ação penal é um instrumento utilizado pelo Ministério Público para promover a responsabilização de indivíduos que tenham cometido algum tipo de crime. A ação penal pode ser pública, quando o crime atinge a sociedade como um todo, ou privada, quando o crime afeta apenas o indivíduo que ajuíza a ação.
No contexto do processo penal, a ação penal desempenha um papel fundamental, sendo o ponto de partida para a instauração do processo. Durante o processo penal, a ação penal é avaliada pelo juiz, que irá decidir se há elementos suficientes para dar continuidade ao processo. É importante ressaltar a importância da ação penal para a garantia da ordem pública e para a preservação dos direitos individuais.
Ação Penal e Processo Penal
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), utilizou o artigo 580 do Código de Processo Penal para estender os efeitos de uma decisão ao corréu da mesma ação penal, resultando no trancamento de uma ação contra o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto. A decisão foi provocada por Habeas Corpus no qual a defesa alegou que a denúncia contra o petista — acusado de diferentes crimes, incluindo corrupção, tráfico de influência e organização criminosa — foi aceita sem base, contrariando a legislação em vigor e a jurisprudência pacificada sobre o tema.
Jurisprudência e Entendimento
A magistrada destacou que a 3ª Turma do TRF-1 já havia, por unanimidade, dado provimento a HC em favor do empresário Arthur Mário Pinheiro Machado, conhecido como Rei Arthur, corréu no mesmo processo, ordenando o trancamento da ação penal. A desembargadora explicou que o entendimento deveria ser estendido ao petista. Na decisão sobre Rei Arthur, os desembargadores entenderam que a denúncia era generalista e se baseava apenas no relato de um delator. O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que impetrou o HC em favor de Vaccari, comemorou a decisão.
Recurso e Efeito da Decisão
‘Faltava justa causa para a ação penal e buscamos, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o trancamento deste processo, objetivando encerrar o constrangimento ilegal a que o Sr. Vaccari estava submetido;’ Clique aqui para ler a decisão Processo 1001027-54.2019.4.01.3400
Fonte: © Conjur