Núcleo de Pesquisa e Extensão da Faculdade de Direito da USP divulga nota sobre relação de emprego, fraude contratual e recursos ‘per saltum’.
A USP é uma das maiores e mais prestigiadas instituições de ensino e pesquisa do Brasil. Fundada em 1934, a Universidade de São Paulo tem como missão produzir conhecimento, formar profissionais qualificados e contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico do país. A USP oferece uma ampla gama de cursos em diversas áreas do conhecimento, proporcionando aos estudantes uma formação acadêmica de excelência.
A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo é uma das mais renomadas do país, oferecendo uma formação sólida e multidisciplinar. Além disso, a USP possui uma infraestrutura de ponta e um corpo docente altamente qualificado, o que proporciona aos estudantes uma experiência acadêmica enriquecedora. A Universidade de São Paulo é uma instituição de referência em educação e pesquisa, contribuindo de forma significativa para o avanço do conhecimento em diversas áreas do saber.
USP Defende Audiências Públicas Antes do Julgamento
O Núcleo de Pesquisa e Extensão O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), divulgou nota em que defende a promoção de audiências públicas antes do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Reclamação 64.018, que trata do vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos de transporte. Núcleo da USP defende audiências públicas antes de julgamento No texto — assinado pelo coordenador-chefe do grupo, Guilherme Guimarães Feliciano —, os estudiosos do assunto alegam que o julgamento, previsto para a próxima quarta-feira (21/2), provavelmente definirá os parâmetros constitucionais da possibilidade jurídica do vínculo entre esses trabalhadores e as empresas de tecnologia.
Os especialistas sustentam que a maioria das decisões em reclamações que versam sobre o tema no STF contradiz o que decidiram algumas turmas do Tribunal Superior do Trabalho, que admitiram o vínculo empregatício em tais hipóteses, desde que presentes os requisitos da relação de emprego (artigo 3º da CLT), diante da possibilidade de fraude contratual pela distorção da natureza jurídica da relação concretamente considerada.
Universidade de São Paulo e Seu Núcleo de Pesquisa e Extensão
‘O uso desarrazoado e desproporcional das reclamações constitucionais para revolvimento de fatos e provas, assim como a utilização desses expedientes como recursos ‘per saltum’ e a duvidosa aderência estrita dos precedentes utilizados em diversas decisões do STF nas preditas reclamações constitucionais, são aspectos que causam apreensão e, no limite, sugerem um caminho de erosão da tutela constitucional do trabalho, que, no campo dogmático, revela-se pelos tradicionais princípios especiais do Direito do Trabalho, como em particular os princípios da primazia da realidade e da irrenunciabilidade’, diz trecho da nota.
Por fim, os especialistas lembram que a função maior da Justiça do Trabalho é salvaguardar os direitos fundamentais dos trabalhadores, sobretudo daqueles que figuram como partes hipossuficientes nas relações de trabalho. Clique aqui para ler a nota na íntegra
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Fonte: © Conjur