Empregadora indenizará em R$ 15 mil por omissão diante das queixas de danos morais do ex-colaborador, natural do Rio de Janeiro/RJ.
De acordo com a notícia divulgada pelo @portalmigalhas, um ex-colaborador será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após sofrer xenofobia por parte dos colegas de trabalho. A atitude discriminatória e preconceituosa dos colegas evidencia a existência de um problema sério que precisa ser combatido em todas as esferas da sociedade.
A aversão a estrangeiros, conhecida como xenofobia, é um fenômeno que infelizmente ainda persiste em muitos ambientes, causando sofrimento e constrangimento para muitas pessoas. É importante que as empresas estejam atentas e tomem medidas efetivas para coibir qualquer forma de discriminação, garantindo um ambiente de trabalho saudável e livre de xenofobia e preconceito.
Ações Judiciais contra Xenofobia no Ambiente de Trabalho
Sentença redigida pela juíza do Trabalho substituta Raquel Fernandes Lage, da 13ª vara de Belo Horizonte/MG, determinou que uma empresa pague R$ 15 mil por danos morais a um ex-colaborador que sofreu xenofobia de colegas de trabalho.
O homem, natural do Rio de Janeiro/RJ, afirmou ter sido vítima de preconceito e discriminação no local de trabalho. Ele alegou ter sofrido discriminação por possuir o sotaque característico da região e também por ser negro. As colegas teriam feito insinuações de que o povo carioca é folgado, mal-educado, desonesto e corrupto, além de simulações ‘jocosas’ de assaltos ao avistarem o trabalhador, associando a imagem do negro a de um assaltante.
Reclamação ao RH da Empregadora
O ex-colaborador afirmou que, apesar de reclamar à empresa, nenhuma atitude foi tomada para resolver a situação. Ele foi dispensado duas semanas após formalizar a reclamação ao RH da empregadora.
A empresa, por sua vez, alegou que o ex-colaborador nunca sofreu qualquer tipo de humilhação, racismo ou xenofobia. No entanto, a juíza considerou que a prova documental e os depoimentos colhidos demonstram o contrário.
Falta de Medidas Eficazes
A magistrada destacou que a empresa não adotou medidas eficazes para lidar com a situação, visto que não foi apresentado nenhum registro a respeito de algum procedimento administrativo interno, oitiva de colaboradores ou qualquer outro documento que comprovasse que a empresa tenha empenhado esforços para apurar a situação. Segundo a juíza, os empregadores têm o dever de promover um ambiente laboral igualitário e respeitoso, o que não foi encontrado no caso em questão.
Xenofobia e Racismo no Ambiente de Trabalho
A decisão ressalta a importância de combater a xenofobia e o racismo no ambiente de trabalho, e destaca a responsabilidade das empresas em promover um ambiente laboral solidário e igualitário.
- Processo: 0010131-89.2023.5.03.0011
Leia a decisão.
Fonte: © Direto News