Lei 13.576/2017: Plano Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) regulamenta distribuidores de combustíveis fósseis, incluindo direito ambiental e descarbonização.
A nova lei sobre descarbonização da cadeia de combustíveis foi aprovada recentemente, trazendo mudanças significativas para o setor. A legislação tem como objetivo reduzir as emissões de carbono provenientes dos combustíveis, promovendo a transição para fontes mais limpas e sustentáveis. Com a implementação dessa lei, espera-se que haja uma redução significativa na pegada de carbono do setor de combustíveis, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
A legislação sobre descarbonização de combustíveis inclui medidas para incentivar a utilização de biocombustíveis e a adoção de tecnologias mais limpas. A regulamentação da descarbonização de combustíveis também estabelece critérios para a comercialização de créditos de descarbonização, incentivando a redução das emissões de carbono ao longo de toda a cadeia. Essa decisão sobre créditos de descarbonização é um passo importante para tornar a indústria de combustíveis mais sustentável e alinhada com as metas de redução de emissões estabelecidas internacionalmente. As novas medidas representam um avanço significativo na luta contra as mudanças climáticas.
Impacto da Lei sobre Descarbonização da Cadeia de Combustíveis
Instituído pela Lei 13.576/2017, o Plano Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) tem trazido à tona discussões acaloradas sobre a eficácia e justiça do tratamento diferenciado dado aos distribuidores de combustíveis fósseis. Esses distribuidores são identificados como os únicos obrigados a adquirir créditos de descarbonização, visando cumprir a meta anual de redução de gases de efeito estufa.
Desafios da Legislação sobre Descarbonização de Combustíveis
Essa abordagem foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD). A legislação de 2017 e as normas que vieram a regulamentá-la foram alvo de contestação, uma vez que impõem ônus exclusivamente aos distribuidores de combustíveis fósseis, deixando de incluir outros agentes econômicos responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa.
Nesse sentido, o RenovaBio cria uma situação na qual se estabelece uma sistemática de compensação por meio da compra de créditos de descarbonização (CBIOs) somente pelos distribuidores de combustíveis fósseis. Outros participantes que contribuem para a emissão de gases estufa ficam excluídos da obrigação, o que, segundo o PRD, fere diversos princípios presentes na Constituição Federal, bem como as diretrizes do Acordo de Paris.
Regulamentação da Descarbonização de Combustíveis e as Críticas
A alegação é de que a exclusividade imposta aos distribuidores pela Lei 13.576/2017 do RenovaBio, no que diz respeito à compra de CBIOs, não condiz com os princípios do Direito Ambiental e do próprio Acordo de Paris. Esse cenário aponta a imposição de um instrumento insuficiente para cumprir as metas ambientais assumidas pelo Brasil, em contraposição às tendências de aumento das emissões de gases de efeito estufa.
O advogado e professor Heleno Torres, em parecer jurídico, ressaltou que a legislação em vigor, ao eleger apenas um grupo de agentes poluidores, ignora preceitos fundamentais do direito ambiental. Além disso, subverte o princípio do poluidor pagador, o que resulta na precária tutela ambiental, desconsiderando as consequências negativas sobre o meio ambiente.
Decisão sobre Créditos de Descarbonização em Pauta
Corrobora com essa opinião o fato de que, mesmo ativo, o programa RenovaBio não tem impactado significativamente o aumento de fontes energéticas alternativas na matriz brasileira, em comparação com os combustíveis fósseis, evidenciando falhas estruturais do sistema. Diante disso, a ação direta de inconstitucionalidade busca a declaração de inconstitucionalidade de vários dispositivos legais relacionados ao RenovaBio, visando reverter a situação atual.
Fonte: © Conjur
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