Pauta sobre previdência e aposentadoria não foi abordada devido à falta de tempo na 1ª sessão do Judiciário de 2024.
O julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo INSS, questionando a decisão da Corte que concedeu aos aposentados o direito à revisão da vida toda, foi agendado pelo STF para o dia 28/2.
Na sessão de análise dos embargos de declaração, o STF irá deliberar sobre a decisão que concedeu aos aposentados o direito à revisão da vida toda, questionado pelo INSS.
STF mantém decisão sobre revisão da vida toda dos aposentados
Em dezembro de 2022, o STF reconheceu que os segurados da Previdência Social têm o direito de escolher a regra mais vantajosa diante de alterações nas normas previdenciárias, alinhando-se ao entendimento da 1ª seção do STJ.
Embora inicialmente programado para a primeira sessão de 2024, em 1º de janeiro, o julgamento foi adiado devido à escassez de tempo.
A discussão gira em torno do INSS que quer anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão, permitindo que segurados do INSS optem por recalcular a aposentadoria, incluindo contribuições antes de 94.
Até o momento, sete ministros votaram em três sentidos diferentes.
Embate sobre modulação dos efeitos da decisão
Em resumo, há três votos para modular a decisão que permitiu a revisão das aposentadorias, e outros três para anular o acórdão que permitiu o recálculo.
Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.
Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.
O voto da ministra foi seguido por Edson Fachin e Carmén Lúcia.
Para Zanin, o caso deve retornar ao STJ para nova análise.
Entenda o julgamento
Há um ano, em 1º de dezembro de 2022, o STF decidiu a favor dos aposentados no julgamento apelidado de ‘revisão da vida toda’ do INSS.
Ficou definido, portanto, que ‘o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável’.
Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto quer a modulação dos efeitos, para que a decisão não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram a ‘revisão da vida toda’, e as diferenças de pagamento de parcelas quitadas antes do acórdão.
- Processo: RE
Fonte: © Migalhas
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